TJDFT - 0703837-23.2018.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:53
Arquivado Provisoramente
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30/01/2025 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 17:51
Processo Desarquivado
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01/08/2024 18:18
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703837-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE EXECUTADO: CONSTRUTORA LIDER LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Diante do pedido de efeito suspensivo, aguarde-se a comunicação de sua análise pela Instância Superior ou pela parte interessada.
Restando indeferido, cumpra-se a decisão retro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/07/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2024 19:27
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/07/2024 17:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0703837-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE EXECUTADO: CONSTRUTORA LIDER LTDA DECISÃO Em resposta ao ofício de ID 203685810, oficie-se, informando ao Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte, de que todos os valores existentes nesse feito já foram levantados.
O referido ofício só chegou ao conhecimento deste este Juízo, no dia 10/07/2024, quando todos os valores já haviam sido levantados.
Informe ainda que, atualmente, o feito está suspenso pela ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Após, cumpra-se o determinado pela decisão de ID 200132705, permanecendo o feito suspenso.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:36
Outras decisões
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10/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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10/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703837-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE EXECUTADO: CONSTRUTORA LIDER LTDA DECISÃO O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB não é ferramenta a ser utilizada pelo Juízo para a consulta de bens do devedor passíveis de penhora e para a satisfação do crédito do exequente, vez que se destina- à consulta de todas as indisponibilidades decretadas por magistrados e autoridades administrativas no intuito de promover maior segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamentos de imóveis.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO DO FEITO.
REQUERIMENTO DE CONSULTA AO CNIB.
INDEFERIMENTO.
SISTEMA CRIADO COM FIM DIVERSO.
MEIOS EXTRAJUDICIAIS ALTERNATIVOS DISPONÍVEIS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, criada e regulamentada pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, destina-se a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas para proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens, não sendo ferramenta de mera consulta para atender interesse exclusivo de credor que busca bens passíveis de penhora, até porque as pesquisas podem ser realizadas pela própria parte, extrajudicialmente, mediante pagamento de encargo.
Precedentes. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acordão nº 1257211, 07272867620198070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no PJe: 26/6/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISANA CNIB .
INDEFERIMENTO MANTIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB , sistema que integra todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, não tem por finalidade a busca de patrimônio expropriável do executado. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão nº 1249441, 07223778820198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no DJE: 4/6/2020.
Sem pag.
Cadastrada.) Diante de tais fundamentos, indefiro o pedido de consulta à CNIB.
No mais, considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2024 20:01
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE - CNPJ: 04.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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13/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0703837-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE EXECUTADO: CONSTRUTORA LIDER LTDA DECISÃO A parte credora, no ID 197109731, concordou que o valor de R$ 3.355,78, referente aos débitos de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório do veículo arrematado, fossem liberados para o arrematante.
Assim, proceda a Secretaria à liberação da quantia do R$ 3.355,78 do valor depositado em favor do arrematante.
No mais, observo que, de acordo com a decisão de ID 96202808, existe reserva de honorários 25% do que for efetivamente recebido, a título de honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, em favor do antigo patrono IGOR ESTANISLAU SOARES DE MATTOS, OAB/DF sob o nº 24.415.
Dessa forma, após a liberação do valor do arrematante, do valor remanescente depositado, 25% deverá ser liberado em favor do patrono IGOR ESTANISLAU SOARES DE MATTOS, OAB/DF sob o nº 24.415.
Expeça-se.
Após a expedição desses valores, a quantia remanescente deverá ser liberada em favor da parte credora.
No mais, concedo à parte credora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que promova o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento, nos termos da decisão de ID 20394017.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:06
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO AVELINO - CPF: *39.***.*60-83 (INTERESSADO) e CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE - CNPJ: 04.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/05/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703837-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE EXECUTADO: CONSTRUTORA LIDER LTDA DESPACHO Intime-se a parte credora e a arrematante para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de ID 195054940.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703837-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE EXECUTADO: CONSTRUTORA LIDER LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ofício foi expedido, assinado e está à disposição da parte interessada.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, encaminho os autos para aguardar o depósito do valor da arrematação.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
30/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:06
Outras decisões
-
08/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:36
Juntada de consulta renajud
-
14/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:49
Outras decisões
-
12/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO AVELINO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LIDER LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO AVELINO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO AVELINO em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 22:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/09/2023 18:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:14
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LIDER LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:20
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LIDER LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 20:21
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:21
Outras decisões
-
13/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 19:42
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LIDER LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 18:17
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/03/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LIDER LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 16:37
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/09/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 14:47
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 11:30
Recebidos os autos
-
10/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/08/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 15:46
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/06/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 21:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 14:57
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 18:44
Recebidos os autos
-
06/08/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/08/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 19:52
Recebidos os autos
-
04/05/2020 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/04/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 20:58
Recebidos os autos
-
16/03/2020 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 18:26
Recebidos os autos
-
05/03/2020 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/03/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 11:28
Recebidos os autos
-
18/02/2020 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/02/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 11/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 22:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LIDER LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
26/12/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:46
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/12/2019 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 05:41
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 04:27
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 19:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 13:48
Recebidos os autos
-
29/03/2019 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/03/2019 13:43
Expedição de Carta.
-
18/03/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 04:14
Publicado Certidão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 04:05
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 20:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 20:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 03:00
Publicado Decisão em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 17:51
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2019 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/01/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 16:45
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
04/01/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2018 09:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 30/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 04:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LIDER LTDA em 30/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 03:09
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 19:30
Recebidos os autos
-
05/11/2018 19:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/10/2018 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2018 13:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 29/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 16:54
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
24/10/2018 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 15:04
Recebidos os autos
-
22/10/2018 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2018 03:43
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/10/2018 14:47
Recebidos os autos
-
19/10/2018 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/10/2018 14:35
Recebidos os autos
-
18/10/2018 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2018 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 04:00
Publicado Certidão em 10/10/2018.
-
10/10/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 12:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 19:33
Expedição de Alvará.
-
03/10/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 08:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LIDER LTDA em 02/10/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 06:25
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 15:44
Recebidos os autos
-
06/09/2018 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2018 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 04:22
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
01/09/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 05:14
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 15:33
Recebidos os autos
-
30/08/2018 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2018 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/08/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 15:31
Recebidos os autos
-
29/08/2018 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/08/2018 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 03:27
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 20:36
Recebidos os autos
-
20/08/2018 20:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/08/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 04:49
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
09/08/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 15:07
Recebidos os autos
-
07/08/2018 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/08/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 03:38
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 11:15
Recebidos os autos
-
27/07/2018 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2018 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2018 21:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 21:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 10:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 13/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 11:56
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 14:53
Recebidos os autos
-
03/07/2018 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/06/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 07:44
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
19/06/2018 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 18:42
Recebidos os autos
-
15/06/2018 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 07:08
Publicado Certidão em 07/06/2018.
-
07/06/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 18:31
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 18:31
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 16:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 15/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2018.
-
04/05/2018 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 17:45
Recebidos os autos
-
27/04/2018 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
27/04/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 18:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 06:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LIDER LTDA em 22/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 04:44
Publicado Decisão em 01/03/2018.
-
01/03/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 15:59
Recebidos os autos
-
27/02/2018 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2018 13:41
Recebidos os autos
-
22/02/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2018 18:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/02/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 17:18
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/02/2018 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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