TJDFT - 0750751-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2025 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750751-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANIEL SARAIVA ADVOGADOS EMBARGADO: DANILO BARBOSA SODRE DA MOTA DECISÃO Foi interposto pela parte ré recurso de apelação da sentença de ID 235787570, publicada no DJe em 20/05/2025. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, às 15:35:29.
Documento Assinado Digitalmente -
12/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:36
Outras decisões
-
11/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA ADVOGADOS em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 21:31
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:23
Deferido o pedido de DANIEL SARAIVA ADVOGADOS - CNPJ: 25.***.***/0001-82 (EMBARGANTE).
-
28/01/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
02/01/2025 19:56
Recebidos os autos
-
02/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:00
Outras decisões
-
26/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
26/08/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2024 02:33
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750751-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANIEL SARAIVA ADVOGADOS EMBARGADO: DANILO BARBOSA SODRE DA MOTA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 26/08/2024 16:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_27_16h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
11/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2024 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
11/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DANILO BARBOSA SODRE DA MOTA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA ADVOGADOS em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:35
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
07/06/2024 13:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 02:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DANILO BARBOSA SODRE DA MOTA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750751-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS EMBARGADO: DANILO BARBOSA SODRE DA MOTA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024, às 11:19:00.
Documento Assinado Digitalmente -
26/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:44
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750751-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS EMBARGADO: DANILO BARBOSA SODRE DA MOTA DESPACHO Concedo à pate embargante o prazo de 15 dias para se manifestar em réplica.
Ao CJU: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Após a juntada da réplica ou o transcurso do prazo ora concedido à parte embargante, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2024 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750751-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS EMBARGADO: DANILO BARBOSA SODRE DA MOTA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/01/2024 09:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:35
Outras decisões
-
17/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:19
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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