TJDFT - 0735607-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de FRANCISCO JEREMIAS DA CONCEICAO em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 14:10
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:21
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735607-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JEREMIAS DA CONCEICAO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Cuida-se de ação de revisão de contrato de financiamento de veículo.
Após a citação do requerido e apresentação de contestação (ID 186484528) a parte autora pleiteou a desistência do da ação (ID 206897559).
Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (art. 485 § 4º do CPC).
Assim, intime-se a parte requerida para que se manifeste no prazo de 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
14/08/2024 08:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735607-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JEREMIAS DA CONCEICAO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Diante da informação da possibilidade de acordo. suspendo o processo pelo prazo de 30 dias.
Escoado o prazo, intimem-se as partes, no prazo de 5 dias, para informarem nos autos se ocorrer efetivamente o acordo.
Caso não tenha ocorrido o acordo, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
01/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0735607-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JEREMIAS DA CONCEICAO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024, às 16:03:45.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
05/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JEREMIAS DA CONCEICAO em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735607-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JEREMIAS DA CONCEICAO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Ciente do ofício da 7ª Turma Cível que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Assim, aguarde-se a realização da citação da requerida. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735607-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JEREMIAS DA CONCEICAO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Ciente da informação de interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Informe a parte agravante, no prazo de 10 (dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo ao recurso, sob pena de prosseguimento do processo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
06/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:29
Outras decisões
-
01/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735607-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JEREMIAS DA CONCEICAO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência da pecha irrogada, pois o que pretende a embargante, em verdade, é a completa reforma do julgado.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
28/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
28/01/2024 19:10
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO)
-
22/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO JEREMIAS DA CONCEICAO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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