TJDFT - 0701831-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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04/07/2025 16:27
Expedição de Alvará.
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04/07/2025 16:27
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARLENE PORTO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JACKSON PORTO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JAQUELINE PORTO DA SILVA LIMA MONTEIRO em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
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29/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/03/2024 09:55
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
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05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701831-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JAQUELINE PORTO DA SILVA LIMA MONTEIRO, JACKSON PORTO DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARLENE PORTO DA SILVA DESPACHO Manifeste-se a parte requerente, em 5 dias, sobre a resposta do ofício de ID 188318379. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
01/03/2024 18:40
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JACKSON PORTO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JAQUELINE PORTO DA SILVA LIMA MONTEIRO em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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14/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701831-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JAQUELINE PORTO DA SILVA LIMA MONTEIRO, JACKSON PORTO DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARLENE PORTO DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial proposta por JAQUELINE PORTO DA SILVA LIMA MONTEIRO e JACKSON PORTO DA SILVA.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte requerente.
Expeça-se ofício à CEF e ao Banco do Brasil para que informem a respeito de eventual saldo em conta vinculada ao FGTS, PIS /PASEP.
Sem prejuízo do acima indicado, devem os autores esclarecerem se a extinta era casada ou se possuía outros bens à inventariar.
Prazo:5 (cinco) dias.
Pro fim, saliento que a falecida não tinha contas bancárias vinculadas as outras instituições financeiras. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
08/02/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 15:55
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 09:57
Recebidos os autos
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07/02/2024 09:57
Outras decisões
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02/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701831-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JAQUELINE PORTO DA SILVA LIMA MONTEIRO, JACKSON PORTO DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARLENE PORTO DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial.
Por conseguinte, deve a parte autora recolher as custas iniciais ou comprovar suficientemente a imprescindibilidade da gratuidade de justiça, apresentando cópia do comprovante de rendimentos ou da última declaração de imposto de renda.
Ainda, é preciso que a primeira autora apresente comprovante de residência em seu nome.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
28/01/2024 19:49
Recebidos os autos
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28/01/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/01/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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