TJDFT - 0706414-90.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/12/2023 19:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/12/2023 19:27 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2023 19:27 Transitado em Julgado em 04/09/2023 
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                                            07/12/2023 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 02:52 Publicado Intimação em 01/12/2023. 
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                                            01/12/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            29/11/2023 16:24 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2023 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 18:25 Expedição de Termo. 
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                                            09/11/2023 12:00 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            08/11/2023 07:21 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            07/11/2023 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2023 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 15:47 Expedição de Ofício. 
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                                            01/11/2023 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 02:32 Publicado Decisão em 27/10/2023. 
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                                            26/10/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
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                                            25/10/2023 14:19 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            25/10/2023 10:20 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            24/10/2023 17:05 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2023 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 17:05 em cooperação judiciária 
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                                            15/08/2023 17:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO 
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                                            15/08/2023 16:20 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/08/2023 01:27 Decorrido prazo de JOSE MARIA FREIRE em 03/08/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 00:13 Publicado Despacho em 27/07/2023. 
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                                            26/07/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            21/07/2023 18:15 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2023 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2023 18:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2023 17:25 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            21/07/2023 16:43 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            21/07/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação 3.
 
 Dispositivo.
 
 Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, confirmando a antecipação de tutela, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando a parte requerente, José Maria Freire, curador de seu filho, João Manoel Freire Santana, para representá-lo em todos os atos de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
 
 Intime-se o(a) curador(a) para prestar compromisso definitivo.
 
 Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
 
 Fica o(a) curador(a) condenado(a) a prestar contas bienais das despesas com do(a) curatelado(a) relativas à pensão percebida pela ré.
 
 Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização desse Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
 
 A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
 
 Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, por se tratar de processo necessário.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            19/07/2023 20:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 18:46 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2023 18:46 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/04/2023 16:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            20/04/2023 10:12 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            18/04/2023 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 16:02 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            11/04/2023 03:05 Decorrido prazo de JOSE MARIA FREIRE em 10/04/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 00:33 Publicado Despacho em 22/03/2023. 
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                                            22/03/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023 
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                                            20/03/2023 13:54 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2023 18:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            17/03/2023 13:58 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            16/03/2023 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2023 12:05 Decorrido prazo de JOSE MARIA FREIRE em 15/03/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 16:47 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            24/02/2023 02:27 Publicado Despacho em 24/02/2023. 
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                                            24/02/2023 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023 
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                                            17/02/2023 12:29 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2023 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2023 12:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2023 15:51 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            13/02/2023 09:58 Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará 
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                                            26/01/2023 08:50 Juntada de Certidão - sepsi 
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                                            19/01/2023 09:15 Juntada de Certidão - sepsi 
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                                            26/10/2022 10:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial 
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                                            26/10/2022 01:10 Decorrido prazo de JOAO MANOEL FREIRE SANTANA em 25/10/2022 23:59:59. 
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                                            25/10/2022 18:34 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2022 18:34 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            25/10/2022 17:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            25/10/2022 17:56 Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará. 
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                                            03/10/2022 10:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2022 13:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/09/2022 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2022 00:42 Decorrido prazo de JOSE MARIA FREIRE em 13/09/2022 23:59:59. 
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                                            06/09/2022 18:38 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/09/2022 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2022 00:30 Publicado Certidão em 06/09/2022. 
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                                            05/09/2022 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022 
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                                            05/09/2022 00:41 Publicado Certidão em 05/09/2022. 
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                                            03/09/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022 
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                                            02/09/2022 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2022 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2022 10:09 Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará. 
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                                            01/09/2022 15:25 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2022 13:24 Expedição de Termo. 
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                                            24/08/2022 19:43 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2022 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2022 02:23 Publicado Decisão em 18/08/2022. 
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                                            19/08/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022 
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                                            18/08/2022 10:29 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            17/08/2022 07:00 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            16/08/2022 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2022 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2022 16:57 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2022 19:00 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2022 19:00 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/08/2022 19:00 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/07/2022 17:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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