TJDFT - 0732089-31.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 16:27
Baixa Definitiva
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06/09/2024 16:26
Juntada de decisão de tribunais superiores
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29/07/2024 12:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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24/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de THE PLANE EXPERIENCE LTDA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/05/2024 08:50
Recebidos os autos
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08/05/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PAN AMERICAN WORLD AIRWAYS, LLC. em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PAN AMERICAN WORLD AIRWAYS, LLC. em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:36
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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10/04/2024 18:35
Juntada de Petição de agravo
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04/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0735324-38.2023.8.07.0000 RECORRENTE: POSTO PARQUE INDUSTRIAL BSBDERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA RECORRIDOS: HELVÉCIO GUIMARÃES BARROSO DA SILVA, LOCAL MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E JUCIMAR ANTÔNIO PEREIRA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS.
INFOJUD.
INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO.
SERASAJUD.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS CABÍVEIS AO CREDOR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os sistemas informatizados não foram concebidos para ordinariamente serem usados em substituição às obrigatórias diligências cabentes ao credor na pesquisa de bens do devedor, mas como medida excepcional cabível quando evidenciado o exaurimento das possibilidades de busca extrajudicial.
A pesquisa judicial para encontramento de bens, rendas e depósitos em nome do devedor, por implicar em quebra de sigilo, somente deve ser utilizada diante da comprovação do esgotamento das tentativas feitas pelo credor. 2.
A inclusão do nome do devedor em serviços de proteção ao crédito é admissível depois de comprovadas as tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis. 3.
Recurso desprovido.
O recorrente alega violação aos artigos 6º, 782 e 789, todos do Código de Processo Civil, sustentando a possibilidade de realização de pesquisas nos sistemas INFOJUD e SERASAJUD, com a finalidade de encontrar bens dos recorridos (devedores), sem a necessidade de esgotamento de outras diligências por parte do insurgente (credor).
Suscita, no aspecto, dissenso pretoriano colacionando julgados do STJ, a fim de demonstrá-lo.
Pede que as publicações sejam realizadas em nome do advogado Murilo de Menezes Abreu, OAB/DF 37.221 (ID 55644939).
II - O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece ser admitido no que tange à suposta ofensa aos artigos 6º, 782 e 789, todos do Código de Processo Civil.
Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos.
Além disso, o dissídio jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, e realizado o devido cotejo analítico, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à apreciação da Corte Superior.
A propósito, o STJ decidiu recentemente que “esta Corte Superior possui entendimento firmado de ser legal a realização de pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, uma vez que são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado” (AgInt no AREsp n. 2.361.944/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2023, DJe de 18/12/2023).
Por fim, determino que as publicações sejam feitas em nome do advogado MURILO DE MENEZES ABREU, OAB/DF 37.221 (ID 55644939).
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A020 -
13/03/2024 21:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 21:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 21:18
Recurso Especial não admitido
-
08/03/2024 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PAN AMERICAN WORLD AIRWAYS, LLC. em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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07/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 19:27
Juntada de Certidão
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29/01/2024 19:27
Juntada de Certidão
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29/01/2024 19:26
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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29/01/2024 19:17
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/01/2024 18:19
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de PAN AMERICAN WORLD AIRWAYS, LLC. em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:56
Juntada de Petição de recurso especial
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04/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
28/11/2023 00:52
Conhecido o recurso de RICARDO LIMA ESPINDOLA - CPF: *88.***.*33-00 (EMBARGANTE), ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG - CPF: *73.***.*93-49 (EMBARGANTE), PAN AMERICAN WORLD AIRWAYS, LLC. (EMBARGADO) e THE PLANE EXPERIENCE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-07 (EMB
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27/11/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/10/2023 20:23
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PAN AMERICAN WORLD AIRWAYS, LLC. em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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17/08/2023 18:18
Juntada de despacho
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15/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/08/2023 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2023 00:11
Publicado Ementa em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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31/07/2023 14:07
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG - CPF: *73.***.*93-49 (APELANTE) e não-provido
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31/07/2023 14:07
Conhecido o recurso de THE PLANE EXPERIENCE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-07 (APELANTE) e provido
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28/07/2023 19:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2023 17:54
Recebidos os autos
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28/11/2022 07:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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26/11/2022 14:46
Recebidos os autos
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26/11/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
24/11/2022 07:53
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2022 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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