TJDFT - 0719116-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 08:00
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CAIO GARCIA BOMFIM em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CAIO GARCIA BOMFIM em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Torno sem efeito a sentença de ID nº 187938100.
Cuida-se de cumprimento de sentença, ajuizado por C.
G.
B., representado por sua genitora ELISA DOMINGUES GARCIA, em desfavor de em desfavor de INSTITUTO SOMA DE EDUCAÇÃO LTDA - EPP, devidamente qualificados.
O devedor adimpliu a obrigação executada aos ID's nº 179619463, 179619464, 186652307, 186728714 e 186726762, tendo o credor aquiescido com o pagamento no ID nº 187791323.
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
05/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:29
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
01/03/2024 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença, ajuizado por XXX, em desfavor de XXX, devidamente qualificados.
O devedor adimpliu a obrigação executada aos ID's nº 179619463, 179619464, 186652307, 186728714 e 186726762, tendo o credor aquiescido com o pagamento no ID nº 187791323.
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
27/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:05
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
27/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719116-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.
G.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISA DOMINGUES GARCIA EXECUTADO: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP CERTIDÃO À parte exequente para informar a quitação do débito, atentando-se que o silêncio será interpretado como quitação, conforme decisão de ID n. 184975578.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 17 de fevereiro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria -
17/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
À Secretaria para que proceda à juntada do comprovante de transferência no valor de R$ 21.689,13 ( vinte e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e treze centavos) à disposição deste Juízo (ID's 179619463 e 179619464) .
Feito, autorizo a liberação dos valores bloqueados no importe de R$ 21.689,13 ( vinte e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e treze centavos), conforme requereu o exequente no ID nº182294255.
Expeçam-se os alvarás eletrônicos, no importe de R$ 18.238,60 (dezoito mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), em benefício de Elisa Domingues Garcia, CPF nº *02.***.*58-62, Banco Nubank: 0260, agência: 0001, conta: 55616381-9, PIX (e-mail): [email protected], e, no importe de R$ R$3.450,53 (três mil quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos) em benefício de FONSECA DE MELO & BRITO ADVOGADOS, CNPJ: 15.***.***/0001-92, Banco do Brasil, agência:3476-2, conta:228.033-7, PIX - CNPJ: 15.***.***/0001-92.
Após, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação.
Saliento que o silêncio será considerado quitação .
I. -
01/02/2024 00:00
Intimação
À Secretaria para que proceda à juntada do comprovante de transferência no valor de R$ 21.689,13 ( vinte e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e treze centavos) à disposição deste Juízo (ID's 179619463 e 179619464) .
Feito, autorizo a liberação dos valores bloqueados no importe de R$ 21.689,13 ( vinte e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e treze centavos), conforme requereu o exequente no ID nº182294255.
Expeçam-se os alvarás eletrônicos, no importe de R$ 18.238,60 (dezoito mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), em benefício de Elisa Domingues Garcia, CPF nº *02.***.*58-62, Banco Nubank: 0260, agência: 0001, conta: 55616381-9, PIX (e-mail): [email protected], e, no importe de R$ R$3.450,53 (três mil quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos) em benefício de FONSECA DE MELO & BRITO ADVOGADOS, CNPJ: 15.***.***/0001-92, Banco do Brasil, agência:3476-2, conta:228.033-7, PIX - CNPJ: 15.***.***/0001-92.
Após, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação.
Saliento que o silêncio será considerado quitação .
I. -
30/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:47
Deferido o pedido de C. G. B. - CPF: *64.***.*32-89 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:26
Outras decisões
-
22/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:48
Outras decisões
-
05/10/2023 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 07:12
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CAIO GARCIA BOMFIM em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CAIO GARCIA BOMFIM em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:48
Outras decisões
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CAIO GARCIA BOMFIM em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:29
Outras decisões
-
13/06/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 12/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CAIO GARCIA BOMFIM em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a C. G. B. - CPF: *64.***.*32-89 (REQUERENTE).
-
09/05/2023 18:47
Outras decisões
-
09/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
07/05/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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