TJDFT - 0739991-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 18:25
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:09
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/12/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:14
Outras decisões
-
28/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:06
Outras decisões
-
17/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:37
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:10
Outras decisões
-
23/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:43
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:46
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/07/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:31
Outras decisões
-
19/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:58
Outras decisões
-
06/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:48
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:22
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA MACEDO *31.***.*12-06 em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL ALMEIDA MACEDO *31.***.*12-06 - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (REVEL).
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA MACEDO *31.***.*12-06 em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, retifico a classe processual e o valor da causa para e R$ 1.874,81 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
Intime-se o(a) executado(a) por AR, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
05/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:07
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 09:01
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA MACEDO *31.***.*12-06 em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido da autora para condenar o réu ao pagamento da dívida no valor de R$ 1.568,94 (mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), referente à proporção do rateio das perdas oriundas do exercício de 2018 da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA. (ex-SICOOB CREDILOJISTA), conforme aprovado na AGE de 14/07/2018.
Fica resolvido o mérito, a teor do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), pelo réu.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
01/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA MACEDO *31.***.*12-06 em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia da requerida.
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
01/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia da requerida.
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
30/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:42
Decretada a revelia
-
30/01/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 18:38
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 18:51
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:25
Outras decisões
-
10/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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