TJDFT - 0022887-47.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 10:15
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCINEIDE FERNANDES DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCINEIDE FERNANDES DA SILVA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de KRINDGES INDUSTRIAL LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022887-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KRINDGES INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: FRANCINEIDE FERNANDES DA SILVA, FRANCINEIDE FERNANDES DA SILVA - ME SENTENÇA Trata-se de execução fundada em instrumento particular de confissão de dívida (ID 30715075, p. 16/18), cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil.
O processo foi suspenso em 26/07/2017 (ID 30715096), cujo prazo decorreu em 27/07/2018, ocasião em os autos foram remetidos ao arquivo provisório (ID 68124312), tendo iniciado a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto ambas se mantiveram inertes.
O artigo 206-A do Código Civil prevê que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Portanto, tendo transcorrido prazo superior àquele concebidos para o exercício da pretensão executória, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:38
Declarada decadência ou prescrição
-
01/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCINEIDE FERNANDES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCINEIDE FERNANDES DA SILVA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de KRINDGES INDUSTRIAL LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022887-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KRINDGES INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: FRANCINEIDE FERNANDES DA SILVA, FRANCINEIDE FERNANDES DA SILVA - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:46:47.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022887-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KRINDGES INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: FRANCINEIDE FERNANDES DA SILVA, FRANCINEIDE FERNANDES DA SILVA - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:46:47.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
24/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 15:14
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 11:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 14:17
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 14:48
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 14:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/07/2020 22:03
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2020 22:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 22:02
Processo Desarquivado
-
17/06/2019 16:57
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2019 04:24
Processo Desarquivado
-
15/06/2019 15:46
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:12
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 14:31
Recebidos os autos
-
11/06/2019 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 08:56
Decorrido prazo de FRANCINEIDE FERNANDES DA SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:56
Decorrido prazo de FRANCINEIDE FERNANDES DA SILVA - ME em 10/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 02:21
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735575-58.2020.8.07.0001
Rf Locacao e Servicos de Construcao LTDA...
Guilherme Eduardo Vieira David
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2020 17:23
Processo nº 0031233-89.2013.8.07.0001
Concrecon Concreto e Construcoes LTDA
Mvg Engenharia e Construcao LTDA
Advogado: Leila Dutra Eing
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2019 16:26
Processo nº 0749794-71.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Beta Studios
Roberta Cardozo Soriano
Advogado: Emyli Augusta Nascimento de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 21:43
Processo nº 0728511-89.2023.8.07.0001
Proespuma Comercio e Industria LTDA
Flashx Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Rafael Fernandes Marques Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 17:21
Processo nº 0081713-13.2009.8.07.0001
Auto Sport Comercial LTDA - ME
Claudia Sayuri Tinen
Advogado: Mozart dos Santos Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 16:29