TJDFT - 0749794-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 22:31
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:29
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749794-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS EXECUTADO: RAFAELA CARDOZO KHODR DE ANDRADE, ROBERTA CARDOZO SORIANO, RODRIGO RAMOS CARDOZO Sentença O exequente noticiou que, antes da citação, as partes entabularam acordo extrajudicial quanto ao débito objeto deste processo, razão pela qual requereu a suspensão do feito até o adimplemento da obrigação).
Todavia, em casos que tais, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ressalto que o caso não comporta homologação do acordo (já que não houve angularização da relação processual), tampouco é cabível o pagamento de despesas processuais pelo executado, diante da regra do art. 312 do CPC.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Depois do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749794-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS EXECUTADO: RAFAELA CARDOZO KHODR DE ANDRADE, ROBERTA CARDOZO SORIANO, RODRIGO RAMOS CARDOZO Sentença O exequente noticiou que, antes da citação, as partes entabularam acordo extrajudicial quanto ao débito objeto deste processo, razão pela qual requereu a suspensão do feito até o adimplemento da obrigação).
Todavia, em casos que tais, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ressalto que o caso não comporta homologação do acordo (já que não houve angularização da relação processual), tampouco é cabível o pagamento de despesas processuais pelo executado, diante da regra do art. 312 do CPC.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Depois do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 17:48
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 20:29
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:29
Outras decisões
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07/12/2023 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/12/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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