TJDFT - 0706378-06.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:52
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:13
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 13:41
Outras decisões
-
15/07/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2024 23:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2024 12:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2024 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:00
Outras decisões
-
12/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:34
Deferido o pedido de KELIANE ISIDIO RODRIGUES - CPF: *12.***.*20-01 (EXECUTADO).
-
05/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706378-06.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: KELIANE ISIDIO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, houve penhora de crédito existente em conta corrente da parte executada, mediante bloqueio eletrônico sendo certo que, nessa modalidade de constrição, acaso venha a ser atingida verba impenhorável ou capaz de comprometer a própria subsistência, cumpre ao devedor alegar e demonstrar oportunamente esses fatos, na forma do artigo 854, §3º, inciso I, do CPC. É dizer, incumbe ao executado demonstrar que as quantias depositadas estão blindadas por alguma regra de impenhorabilidade.
Consoante explanam Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: Como é evidente, no momento em que a penhora on line é realizada, é impossível saber se o valor está gravado por alguma forma de impenhorabilidade.
Em razão disto, e como não poderia ser de outra forma, a lei posterga o exame desta questão, impondo ao devedor o ônus de alegar e provar a existência de razão que inviabilize a penhora do valorindisponibilizado (art. 655-A, § 2º, do CPC). (Curso de Processo Civil, Volume 3, 2ª ed., RT, p. 277).
No mesmo sentido, são iterativos os precedentes deste eg.
TJDFT no sentido de que “constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.” (Acórdão n.879525, 20140111268164APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015.
Pág.: 275).
Feita essa análise, esclareço, desde logo, que o sistema SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar que o bloqueio foi feito em conta destinada ao recebimento de verba impenhorável.
No caso, o executado não anexou documentos hábeis que subsidiem sua tese de que a penhora recaiu sobre verba impenhorável.
Não obstante, e dada a relevância do direito invocado, concedo ao(s) executado(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anexarem aos autos extratos completos das contas sobre as quais incidiram os bloqueios, no mês em que ocorreram e dos 2 (dois) meses anteriores, bem como o comprovante de rendimentos relativo ao valor depositado no mês do bloqueio, sob pena de indeferimento.
Vindo novos documentos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/01/2024 21:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:29
Outras decisões
-
30/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 12:09
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de KELIANE ISIDIO RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:35
Outras decisões
-
24/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/11/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:07
Indeferido o pedido de KELIANE ISIDIO RODRIGUES - CPF: *12.***.*20-01 (EXECUTADO)
-
08/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 21:03
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 21:03
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:11
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2023 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2022 11:14
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 07:01
Recebidos os autos
-
17/05/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 07:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/02/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 31/01/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 23:11
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2021 18:40
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 21:45
Recebidos os autos
-
10/11/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 21:27
Expedição de Ofício.
-
04/08/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:42
Juntada de Certidão
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29/07/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de KELIANE ISIDIO RODRIGUES em 28/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 13:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/06/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 14:27
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de KELIANE ISIDIO RODRIGUES em 10/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 20:47
Recebidos os autos
-
15/04/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 20:47
Decisão interlocutória - recebido
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15/04/2021 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2021 14:11
Juntada de Certidão
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13/04/2021 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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