TJDFT - 0759929-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:54
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, não tendo sido promovida a citação, vedada a citação por edital em sede de Juizados, o que impossibilita a continuidade da tramitação do feito neste Juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
12/07/2024 22:50
Recebidos os autos
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12/07/2024 22:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 13:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/07/2024 18:50
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759929-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO REQUERIDO: PEDRO EDUARDO CARDOSO DE AGUIAR BRITO, ANA CRISTINA SOARES MEDEIROS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: PEDRO EDUARDO CARDOSO DE AGUIAR BRITO, ANA CRISTINA SOARES MEDEIROS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 18:07:06. -
25/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
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25/06/2024 06:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/06/2024 06:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
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03/05/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/05/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/04/2024 18:38
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:38
Outras decisões
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04/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759929-97.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO REQUERIDO: PEDRO EDUARDO CARDOSO DE AGUIAR BRITO, ANA CRISTINA SOARES MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se e intimem-se no novo endereço informado.
Indefiro nova tentativa de citação eletrônica, diante do resultado das diligências de id. 181967973 e 181969397.
Das diligências realizadas resta claro que as partes se opõem ao recebimento da citação via whatsapp.
Nova tentativa constituiria ato inútil, que alongaria desnecessariamente o processo, além de constituir um ônus ao Erário.
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024, às 08:12:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/02/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 10:06
Recebidos os autos
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21/02/2024 10:06
Deferido em parte o pedido de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO - CPF: *53.***.*54-82 (REQUERENTE)
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20/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759929-97.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO REQUERIDO: PEDRO EDUARDO CARDOSO DE AGUIAR BRITO, ANA CRISTINA SOARES MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços das partes requeridas via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados em relação à ré Ana.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 9 de fevereiro de 2024, às 16:50:25.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/02/2024 17:06
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:06
Deferido o pedido de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO - CPF: *53.***.*54-82 (REQUERENTE).
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08/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0759929-97.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO REQUERIDO: PEDRO EDUARDO CARDOSO DE AGUIAR BRITO, ANA CRISTINA SOARES MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço das partes requeridas, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 18:40:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/01/2024 08:00
Recebidos os autos
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30/01/2024 08:00
Indeferido o pedido de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO - CPF: *53.***.*54-82 (REQUERENTE)
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29/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 02:48
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 18:26
Juntada de intimação
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14/12/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
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11/11/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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11/11/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
29/10/2023 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2023 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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