TJDFT - 0710347-97.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 21:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 23:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 23:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:41
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/12/2024 22:34
Recebidos os autos
-
15/12/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 22:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:18
Publicado Edital em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
15/11/2024 02:20
Publicado Edital em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:21
Publicado Edital em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:44
Expedição de Edital.
-
28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/10/2024 22:26
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:26
Outras decisões
-
22/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 23:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2024 20:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:58
Outras decisões
-
18/09/2024 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 21:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 21:00
Outras decisões
-
10/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 22:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 01:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710347-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS LOPES BERNARDES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do processo até a liberação dos valores conforme indicado no contrato de ID 202670530, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o exequente informe nestes autos se a dívida foi adimplida, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/07/2024 14:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:23
Deferido o pedido de ADVOCACIA VASCONCELOS - CNPJ: 17.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:42
Publicado Edital em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:08
Expedição de Edital.
-
17/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:49
Outras decisões
-
12/05/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710347-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS LOPES BERNARDES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em derradeira oportunidade, intime-se o inventariante nomeado, por meio do advogado que assina a petição de ID 176628579, para que promova a regularização processual com a juntada de procuração atualizada a estes autos, ciente de que, havendo sua inércia, os autos prosseguirão com a designação de hasta pública, uma vez que o exequente não pode ser privado de seu direito de ter a dívida adimplida em razão da desídia do executado que está plenamente ciente da penhora do imóvel. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:57
Outras decisões
-
28/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710347-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS LOPES BERNARDES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a intimação do inventariante nomeado, por meio do advogado que assina a petição de ID 176628579, para que promova a regularização processual com a juntada de procuração atualizada a estes autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:44
Outras decisões
-
29/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710347-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS LOPES BERNARDES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por ADVOCACIA VASCONCELOS em face de ESPÓLIO de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES.
Houve a penhora do imóvel indicado pelo exequente, com a respectiva avaliação e encaminhamento à hasta pública.
Por ocasião da petição de ID 17662857, o espólio compareceu indicando que a dívida ora executada não foi contraída pelo de cujus, tendo sido ato do espólio e, sem a autorização do juiz do inventário, não poderia nenhum bem responder por tal dívida.
Ainda, sustenta que não houve comunicação da presente execução ao juízo em que tramita o inventário, assim a alienação do bem dependeria da autorização do Juízo Universal.
Alega que a avaliação do bem está defasada em razão de ter sido feita há mais de um ano e, por fim, aduz que houve a substituição do inventariante, com a destituição de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES e a sua nomeação para o encargo.
Informa que não foi intimado dos atos anteriores.
A decisão de ID 178649631 suspendeu o leilão designado para a data de 27/11/2023.
Manifestação do exequente ao ID 184644999.
Breve relatório.
Decido.
Primeiramente, compulsando os autos, verifico que de fato ocorreu a nomeação de LEE JAMES como inventariante do espólio de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES.
Nesse sentido, intime-se o inventariante nomeado, por meio do advogado que assina a petição de ID 176628579, para que promova a regularização processual com a juntada de procuração atualizada a estes autos.
Vindo a documentação adequada, à Secretaria para que promova a retirada da Sra.
MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES como representante do espólio e promova a inclusão de LEE JAMES.
Quanto às alegações do inventariante de que a dívida deveria estar inscrita no processo de inventário e de que deveria haver autorização daquele juízo para a alienação de bens, esclareço que a habilitação de crédito no inventário, a ser realizada antes da partilha, é medida de natureza facultativa, disponibilizada ao credor para facilitar a satisfação da dívida, o que não impede, contudo, o ajuizamento de ações autônomas para a mesma finalidade.
Em relação à alegação de defasagem da avaliação, os argumentos apresentados não merecem guarita, uma vez que a avaliação foi realizada de forma adequada e não houve decurso de prazo significativo capaz de impactá-la.
Nesse diapasão, rechaço as alegações trazidas pelo inventariante.
Ressalto, ainda, que não há que se falar em qualquer nulidade, uma vez que houve a manifestação do espólio ao ID 17662857, com suas defesas, as quais estão sendo prontamente analisadas na presente decisão.
Desse modo, após a regularização processual do espólio, remetam-se os autos novamente ao NULEJ para continuidade do processo de hasta pública. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/01/2024 21:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:29
Outras decisões
-
25/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de ADVOCACIA VASCONCELOS em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:45
Outras decisões
-
17/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:49
Outras decisões
-
30/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/10/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/10/2023 22:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 22:32
Deferido o pedido de ADVOCACIA VASCONCELOS - CNPJ: 17.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 05/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 22:37
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2023 23:16
Recebidos os autos
-
03/01/2023 23:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2022 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES (ESPÓLIO DE) em 19/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES (ESPÓLIO DE) em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:12
Deferido o pedido de
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES (ESPÓLIO DE) em 29/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES (ESPÓLIO DE) em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:01
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 16:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:29
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 14:21
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2021 22:04
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 18:43
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 18:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES (ESPÓLIO DE) em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 17:02
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 21:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 22:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2020 11:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 14:00
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 21:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES (ESPÓLIO DE) em 12/12/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 04:15
Publicado Edital em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 08:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2019 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 21:41
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2019 05:18
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
20/09/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 22:57
Recebidos os autos
-
17/09/2019 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2019 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 15:21
Recebidos os autos
-
05/08/2019 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2019 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2019 14:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
11/07/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 14:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
11/07/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706483-48.2024.8.07.0016
Silvio Cavalcante de Barros
Jose Ricardo Izidio da Silva
Advogado: Fernando Barbosa Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 14:51
Processo nº 0708630-97.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Pedro Lucas Nisiguchi Rodovalho
Advogado: Helton da Silva Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2021 17:04
Processo nº 0708630-97.2021.8.07.0001
Pedro Lucas Nisiguchi Rodovalho
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Helton da Silva Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 19:49
Processo nº 0708630-97.2021.8.07.0001
Roberto Fares Junior
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Carlos Roberto Fares
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 08:00
Processo nº 0763987-46.2023.8.07.0016
Jose Maria Goncalves Costa
Taise Sousa Dourado
Advogado: Lara de Oliveira Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 18:08