TJDFT - 0718324-95.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARINA APARECIDA DE SOUSA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:22
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:54
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
17/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718324-95.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARINA APARECIDA DE SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA da petição de ID 187627334.
Após, proceder nos termos da decisão de ID 184670178.
Samambaia/DF, 27 de fevereiro de 2024, 23:37:03.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
29/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718324-95.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARINA APARECIDA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Ante a proposta de acordo apresentada pela executada (ID. 181515055) e aceita pelo exequente (ID. 183443019), suspendo o curso deste feito executivo até 10/05/2024, com fundamento no artigo 921, inciso I c/c artigo 313, inciso II, ambos do CPC.
Advirta-se à parte devedora que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição do exequente.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se o exequente para informar acerca da quitação ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:28
Outras decisões
-
16/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
12/11/2023 12:34
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
11/11/2023 06:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716349-05.2023.8.07.0020
Isabela Priscila Goncalves da Costa
Suzi Stefanne Siqueira de Sena Cardoso
Advogado: Ingrhid Caroline Madoz Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 06:53
Processo nº 0734413-96.2018.8.07.0001
Maria Jose Carvalho de Santana Borges
Itapagipe Incorporadora LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2018 15:21
Processo nº 0716349-05.2023.8.07.0020
Suzi Stefanne Siqueira de Sena Cardoso
Isabela Priscila Goncalves da Costa
Advogado: Ingrhid Caroline Madoz Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 17:24
Processo nº 0740618-05.2022.8.07.0001
Maria Delzir da Silva Costa
Francisco Edivan da Silva
Advogado: Fabianna Alves Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 16:15
Processo nº 0707530-57.2024.8.07.0016
Cristiane Pinheiro Herren
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 18:26