TJDFT - 0710234-35.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara CÃvel de Samambaia.
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06/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 15:06
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epÃgrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2024 15:38
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/08/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 18:34
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:34
Outras decisões
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18/07/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara CÃvel de Samambaia Número do processo: 0710234-35.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL REQUERIDO: FRANCISCO BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 05/07/2024.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/06/2024 18:41
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara CÃvel de Samambaia Número do processo: 0710234-35.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL REQUERIDO: FRANCISCO BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutÃfera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é Ãnfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veÃculo de propriedade da executada livre de restrição.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste JuÃzo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o interesse na penhora do veÃculo localizado com restrição de alienação fiduciária da(o) executada(o).
Caso positivo, a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário bem como o endereço onde o veÃculo possa ser encontrado.
Caso negativo, a parte deverá indicar outros bens a penhora, sob pena de suspensão BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
22/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
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07/02/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara CÃvel de Samambaia Número do processo: 0710234-35.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL REQUERIDO: FRANCISCO BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
BRASÃLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 19:03:17.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
29/01/2024 19:03
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:23
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:31
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
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23/01/2023 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2022 02:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2022 22:31
Recebidos os autos
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03/07/2022 22:31
Decisão interlocutória - recebido
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30/06/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/06/2022 15:22
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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