TJDFT - 0700310-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:29
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:04
Declarado competetente o JUIZO DA DECIMA OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA (SUSCITADO)
-
08/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
02/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Ante o conflito negativo de jurisdição estabelecido sobre a competência para processamento e julgamento da ação de conhecimento manejada por Sérgio Ricardo Ribeiro Veloso em face do Banco do Brasil S.A., originalmente distribuída ao ilustrado Juízo suscitado, designo o ilustrado Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, diante do fato de que os autos no bojo dos quais flui a ação encontram-se sob sua tutela jurisdicional.
Outrossim, estando o incidente devidamente aparelhado, requisitem-se ao ilustrado Juízo suscitado as informações reputadas relevantes para a elucidação do conflito, inclusive sobre o estofo legal que autoriza declinação de competência territorial, de ofício, após o aperfeiçoamento da relação processual e estabilização da demanda, as quais deverão ser prestadas no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
30/01/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
08/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
08/01/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/01/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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