TJDFT - 0717457-40.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717457-40.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 168463793 uma vez que a quantia de R$ 112,16 já fora objeto de desbloqueio ao ID 167547448, conforme determinado pela sentença de ID 166287906.
Atente-se o Executado para as custas finais pendentes de recolhimento (IDs 168532073 e 168509502).
Arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 14:27:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2023 22:45
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:45
Determinado o arquivamento
-
18/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2023 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717457-40.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 17:06
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
09/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717457-40.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO SENTENÇA Conheço dos presentes embargos de declaração, eis que opostos no prazo legal.
Diante dos esclarecimentos prestados, conforme certidão de Id. 166279240, no mérito, assiste razão ao embargante.
Isto posto, acolho os embargos de declaração para retificar as determinações da sentença embargada, conforme novo termo abaixo transcrito: I - Do valor bloqueado via SISBAJUD (Id. 115991929 - R$ 809,54), Proceda-se à transferência de R$ 697,38 para conta judicial vinculada ao presente feito; efetuando o desbloqueio do saldo remanescente (R$ 112,16); II - Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do exequente, no valor de R$ 697,38, observando-se a conta bancária informada na petição de Id. 163397952.
Após, arquivem-se os autos nos termos da sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 16:41:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
24/07/2023 20:15
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:01
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/06/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:57
Outras decisões
-
24/04/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 22:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/03/2023 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 13:09
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
16/03/2023 11:23
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 20:06
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:06
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
13/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2023 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 17:13
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 21:28
Recebidos os autos
-
09/04/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO em 18/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 20:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 10:15
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/02/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/12/2021 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 16:32
Mandado devolvido dependência
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 15:51
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721670-55.2022.8.07.0020
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Soraia Bispo Mota
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 10:59
Processo nº 0713623-98.2022.8.07.0018
Andrea Mara Sieiro Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 08:41
Processo nº 0718634-05.2022.8.07.0020
Marcos Ruben de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 17:54
Processo nº 0706872-95.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 09:39
Processo nº 0712160-93.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Ana Paula Reis de Farias Terahata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 20:48