TJDFT - 0720576-71.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
28/08/2025 19:25
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:25
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CLEUBER VARGAS COMERCIO VEICULOS EIRELI em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS TAVARES CHAVES em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEUBER VARGAS COMERCIO VEICULOS EIRELI em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 07:57
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:57
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:57
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720576-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS SANTOS TAVARES CHAVES, RODRIGO MENDES DA SILVA REU: CLEUBER VARGAS COMERCIO VEICULOS EIRELI REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que as partes rés apresentaram contestação (ID 192743546 e ID 200795457) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Ficam as partes AUTORAS intimadas a apresentarem réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTORES E RÉUS) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2024 20:31:02.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
24/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:33
Deferido o pedido de MARIA DOS SANTOS TAVARES CHAVES - CPF: *06.***.*62-31 (AUTOR).
-
07/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/02/2024 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720576-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS SANTOS TAVARES CHAVES, RODRIGO MENDES DA SILVA REU: CLEUBER VARGAS COMERCIO VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade judiciária.
ANOTE-SE.
A parte autora formula pedido de "nulidade do financiamento nos termos que ultrapassam o acordado entre as partes", alegando divergência entre o acerto com o réu e as obrigações exigidas pela instituição financeira, a saber: a) divergência nos valores de entrada e no valor a ser financiado; b) divergência no valor da parcela do financiamento; c) divergência na quantidade de parcelas (48 em vez de 60).
Ocorre que para se alterar as condições do financiamento, deve a instituição financeira integrar o polo passivo (litisconsórcio necessário).
Também deve esclarecer o pedido condenatório de R$ 2.000,00 (dois mil reais), "diante da ilegalidade praticada ao haver recusa na entregar (sic) do contrato aos Requerentes", pois trata-se de pedido genérico.
Cumpre à parte explicar o fundamento e a natureza jurídica de tal pedido, se de danos morais, materiais, cláusula penal etc., tudo devidamente fundamentado.
Alternativamente, exclua-se o pedido.
Assim, EMENDE-SE a inicial para adequar-se aos comandos desta decisão.
Venha nova inicial na íntegra.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Samambaia/DF, 30 de janeiro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701869-27.2024.8.07.0007
Eliane Nunes da Silva Alves
Projeto Sitio Solo Sagrado Empreendiment...
Advogado: Eliane Nunes da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2024 19:00
Processo nº 0707797-29.2024.8.07.0016
Luciana Ramos Nunes
G.b. Distribuidora de Medicamentos e Pro...
Advogado: Elenice Cruz Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 14:45
Processo nº 0701336-68.2024.8.07.0007
Julio Cesar Borges Rodrigues
Ana Ligia da Silva Mendes
Advogado: Heverton Jose Mamede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 17:22
Processo nº 0718493-88.2023.8.07.0007
Madalena de Jesus dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 14:33
Processo nº 0037318-57.2014.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Marianne Fernandes Honorio de Oliveira
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2020 18:15