TJDFT - 0747999-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:23
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:22
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. vara cível, família e órfãos e sucessões do núcleo bandeirante-df (SUSCITANTE) e vara cível do guará-df (SUSCITADO).
AÇÃO DE cobrança ajuizada em desfavor do espólio NO FORO DO DOMICÍLIO DA autora da herança.
NÃO CONSTATADA A ESCOLHA ALEATÓRIA OU O DESATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
I.
Ação de cobrança ajuizada em desfavor do espólio e distribuída inicialmente ao foro do domicílio da autora da herança.
II.
O reconhecimento, de ofício, da incompetência territorial se mostra cabível se ausentes todos os critérios legais de fixação de competência, uma vez que ocorreria violação ao princípio do juiz legal (Constituição Federal, art. 5º, LIII).
III.
Essa situação não se divisa no caso concreto, uma vez não evidenciado o primário equívoco ou a escolha aleatória do foro do Guará/DF para o ajuizamento da demanda, senão o endereçamento ao foro da autora da herança (Código de Processo Civil, art. 48).
IV.
Conflito de competência conhecido.
Declarado competente o juízo suscitado (1ª Vara Cível do Guará-DF). -
01/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. vara cível, família e órfãos e sucessões do núcleo bandeirante-df (SUSCITANTE) e vara cível do guará-df (SUSCITADO).
AÇÃO DE cobrança ajuizada em desfavor do espólio NO FORO DO DOMICÍLIO DA autora da herança.
NÃO CONSTATADA A ESCOLHA ALEATÓRIA OU O DESATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
I.
Ação de cobrança ajuizada em desfavor do espólio e distribuída inicialmente ao foro do domicílio da autora da herança.
II.
O reconhecimento, de ofício, da incompetência territorial se mostra cabível se ausentes todos os critérios legais de fixação de competência, uma vez que ocorreria violação ao princípio do juiz legal (Constituição Federal, art. 5º, LIII).
III.
Essa situação não se divisa no caso concreto, uma vez não evidenciado o primário equívoco ou a escolha aleatória do foro do Guará/DF para o ajuizamento da demanda, senão o endereçamento ao foro da autora da herança (Código de Processo Civil, art. 48).
IV.
Conflito de competência conhecido.
Declarado competente o juízo suscitado (1ª Vara Cível do Guará-DF). -
29/01/2024 19:20
Declarado competetente o JUÍZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ (SUSCITADO)
-
29/01/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
21/11/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:03
Outras Decisões
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10/11/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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10/11/2023 11:03
Recebidos os autos
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10/11/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
09/11/2023 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/11/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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