TJDFT - 0703288-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2025 12:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/08/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/08/2025 12:07
Expedição de Portaria.
-
11/08/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:40
Juntada de Petição de comprovante
-
04/08/2025 02:45
Publicado Portaria em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:01
Expedição de Portaria.
-
23/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:38
Outras decisões
-
17/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
09/07/2025 12:05
Juntada de Petição de comunicação
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO em 01/07/2025 23:59.
-
22/06/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 21:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 23:19
Recebidos os autos
-
08/06/2025 23:19
Outras decisões
-
05/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/06/2025 16:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:06
Outras decisões
-
29/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/05/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:57
Expedição de Portaria.
-
14/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
06/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:34
Outras decisões
-
06/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 23:29
Recebidos os autos
-
04/05/2025 23:29
Outras decisões
-
29/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 16:00
Juntada de Petição de comunicação
-
04/04/2025 15:20
Juntada de Petição de comunicação
-
02/04/2025 18:23
Juntada de Petição de comunicação
-
01/04/2025 16:29
Juntada de portaria
-
21/03/2025 11:21
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 14:42
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
18/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:07
Juntada de Petição de comunicação
-
22/01/2025 18:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0703288-03.2024.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração (ID221220802( onde a embargante aduz a existência de erro material na sentença de ID220771947, no que diz respeito à correta grafia do nome das herdeiras.
Razão assiste à requerente, considerando-se o documento de ID 185121465 e ID185121466.
Assim, conheço dos embargos de ID221220802 e retifico os nomes das herdeiras passando assim a ser disposta na sentença de ID220771947, onde se lê "LAÍS ALEIXO DE SOUZA e ÍRIS ALEIXO DE SOUZA", leia-se: "LAÍS ALEIXO DE SOUSA e ÍRIS ALEIXO DE SOUSA" Os demais termos permanecem inalterados.
I.
Brasilia, 15 de Janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
15/01/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 00:03
Recebidos os autos
-
15/01/2025 00:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/12/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:39
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 21:20
Juntada de Petição de comunicação
-
11/12/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:51
Expedição de Portaria.
-
05/11/2024 17:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/11/2024 01:25
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0703288-03.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 21 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
21/10/2024 15:04
Juntada de portaria
-
11/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:52
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
07/10/2024 23:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:03
Outras decisões
-
07/10/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/10/2024 00:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 00:27
Outras decisões
-
17/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/09/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:16
Publicado Portaria em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0703288-03.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
29/08/2024 09:22
Expedição de Portaria.
-
28/08/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:25
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:29
Juntada de portaria
-
24/06/2024 15:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2024 15:14
Expedição de Portaria.
-
20/06/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:37
Expedição de Portaria.
-
19/06/2024 17:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:06
Outras decisões
-
21/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/05/2024 10:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:26
Outras decisões
-
10/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/05/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:30
Outras decisões
-
08/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/05/2024 15:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/04/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703288-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO HERDEIRO: L.
A.
D.
S., I.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO INVENTARIADO: CICERO ALDEMI LEONCIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se pelo sistema SISBAJUD a pesquisa, bloqueio e depósito vinculado a estes autos do eventuais valores em nome da falecido, existentes nos sistemas bancário nacional, inclusive conta salário.
Realizada a pesquisa, abra-se vista às partes e ao MP.
Ciente da certidão de matrícula do imóvel de Brasília juntada aos autos sob ID 188434569.
I.
Brasília-DF, 04 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/04/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:45
Outras decisões
-
01/03/2024 14:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2024 06:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0703288-03.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a certidão de inexistência de testamento, expedida pela CENSEC, nos termos da decisão ID 187107665 e da própria manifestação do i. advogado constituído, considerando que apesar de mencionado, o documento ainda não foi juntado.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024.
MAURO CÉSAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral -
22/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:02
Juntada de portaria
-
22/02/2024 15:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/02/2024 13:27
Juntada de portaria
-
22/02/2024 02:46
Publicado Portaria em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703288-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO HERDEIRO: L.
A.
D.
S., I.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO INVENTARIADO: CICERO ALDEMI LEONCIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Dunia Cristiane Gomes Aleixo como inventariante.
Expeça-se o termo de compromisso.
Recebo a inicial como as primeiras declarações.
Deverá o inventariante nomeada, no prazo de quinze dias: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados. - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ.
Apresentados os documentos acima, intime-se o Ministério Público.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/02/2024 14:39
Juntada de portaria
-
20/02/2024 14:38
Expedição de Termo.
-
19/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:36
Outras decisões
-
07/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2024 17:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703288-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO HERDEIRO: L.
A.
D.
S., I.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO INVENTARIADO: CICERO ALDEMI LEONCIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Juntem-se as procurações faltantes, conforme certidão de ID 185482006, no prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:25
Outras decisões
-
01/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/02/2024 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703288-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO HERDEIRO: L.
A.
D.
S., I.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO INVENTARIADO: CICERO ALDEMI LEONCIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, para juntar aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): - Procuração em nome de todas as partes.
Outrossim, atribua o valor à causa de acordo com o monte partilhável.
Prazo de quinze dias.
Brasília-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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