TJDFT - 0703288-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2025 12:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/08/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/08/2025 12:07
Expedição de Portaria.
-
11/08/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:40
Juntada de Petição de comprovante
-
04/08/2025 02:45
Publicado Portaria em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:01
Expedição de Portaria.
-
23/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:38
Outras decisões
-
17/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
09/07/2025 12:05
Juntada de Petição de comunicação
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO em 01/07/2025 23:59.
-
22/06/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 21:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 23:19
Recebidos os autos
-
08/06/2025 23:19
Outras decisões
-
05/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/06/2025 16:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:06
Outras decisões
-
29/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/05/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:57
Expedição de Portaria.
-
14/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
06/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:34
Outras decisões
-
06/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 23:29
Recebidos os autos
-
04/05/2025 23:29
Outras decisões
-
29/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 16:00
Juntada de Petição de comunicação
-
04/04/2025 15:20
Juntada de Petição de comunicação
-
02/04/2025 18:23
Juntada de Petição de comunicação
-
01/04/2025 16:29
Juntada de portaria
-
21/03/2025 11:21
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 14:42
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
18/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:07
Juntada de Petição de comunicação
-
22/01/2025 18:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 00:03
Recebidos os autos
-
15/01/2025 00:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/12/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:39
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 21:20
Juntada de Petição de comunicação
-
11/12/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:51
Expedição de Portaria.
-
05/11/2024 17:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/11/2024 01:25
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
21/10/2024 15:04
Juntada de portaria
-
11/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:52
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
07/10/2024 23:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:03
Outras decisões
-
07/10/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/10/2024 00:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 00:27
Outras decisões
-
17/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/09/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:16
Publicado Portaria em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0703288-03.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
29/08/2024 09:22
Expedição de Portaria.
-
28/08/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:25
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:29
Juntada de portaria
-
24/06/2024 15:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2024 15:14
Expedição de Portaria.
-
20/06/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:37
Expedição de Portaria.
-
19/06/2024 17:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:06
Outras decisões
-
21/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/05/2024 10:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:26
Outras decisões
-
10/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/05/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:30
Outras decisões
-
08/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/05/2024 15:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/04/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703288-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO HERDEIRO: L.
A.
D.
S., I.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO INVENTARIADO: CICERO ALDEMI LEONCIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se pelo sistema SISBAJUD a pesquisa, bloqueio e depósito vinculado a estes autos do eventuais valores em nome da falecido, existentes nos sistemas bancário nacional, inclusive conta salário.
Realizada a pesquisa, abra-se vista às partes e ao MP.
Ciente da certidão de matrícula do imóvel de Brasília juntada aos autos sob ID 188434569.
I.
Brasília-DF, 04 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/04/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:45
Outras decisões
-
01/03/2024 14:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2024 06:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0703288-03.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a certidão de inexistência de testamento, expedida pela CENSEC, nos termos da decisão ID 187107665 e da própria manifestação do i. advogado constituído, considerando que apesar de mencionado, o documento ainda não foi juntado.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024.
MAURO CÉSAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral -
22/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:02
Juntada de portaria
-
22/02/2024 15:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/02/2024 13:27
Juntada de portaria
-
22/02/2024 02:46
Publicado Portaria em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703288-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO HERDEIRO: L.
A.
D.
S., I.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO INVENTARIADO: CICERO ALDEMI LEONCIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Dunia Cristiane Gomes Aleixo como inventariante.
Expeça-se o termo de compromisso.
Recebo a inicial como as primeiras declarações.
Deverá o inventariante nomeada, no prazo de quinze dias: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados. - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ.
Apresentados os documentos acima, intime-se o Ministério Público.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/02/2024 14:39
Juntada de portaria
-
20/02/2024 14:38
Expedição de Termo.
-
19/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:36
Outras decisões
-
07/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2024 17:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703288-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO HERDEIRO: L.
A.
D.
S., I.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO INVENTARIADO: CICERO ALDEMI LEONCIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Juntem-se as procurações faltantes, conforme certidão de ID 185482006, no prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:25
Outras decisões
-
01/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/02/2024 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703288-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO HERDEIRO: L.
A.
D.
S., I.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DUNIA CRISTIANE GOMES ALEIXO INVENTARIADO: CICERO ALDEMI LEONCIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, para juntar aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): - Procuração em nome de todas as partes.
Outrossim, atribua o valor à causa de acordo com o monte partilhável.
Prazo de quinze dias.
Brasília-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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