TJDFT - 0708672-51.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 22:53
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 19:30
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:30
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708672-51.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CAROLINE RODRIGUES PEREIRA SANTOS REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por CAROLINE RODRIGUES PEREIRA SANTOS em face de BANCO VOLKSWAGEN S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.
Intimados para especificação de provas suplementares, somente a parte ré se manifestou, informando desinteresse de produção de novas provas.
Preclusa está a oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Eventuais preliminares de mérito serão apreciadas em sentença.
Após a preclusão, anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:03
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CAROLINE RODRIGUES PEREIRA SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:35
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/11/2023 20:56
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:25
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:25
Recebida a emenda à inicial
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06/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/10/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 19:25
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/09/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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