TJDFT - 0735304-83.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:46
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2025 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/08/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:59
Gratuidade da justiça não concedida a VICENTE PAULO FERNANDES MARANHAO - CPF: *10.***.*58-20 (AUTOR).
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22/07/2024 17:59
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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01/04/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/03/2024 12:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735304-83.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE PAULO FERNANDES MARANHAO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2024 12:52
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/07/2020 09:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/07/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 13:12
Recebidos os autos
-
03/06/2020 13:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 15:00
Recebidos os autos
-
11/05/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2020 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
25/03/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 19:12
Recebidos os autos
-
18/03/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de VICENTE PAULO FERNANDES MARANHAO em 11/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 06:18
Decorrido prazo de VICENTE PAULO FERNANDES MARANHAO em 06/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 12:44
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 07:10
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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06/01/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2019 17:17
Recebidos os autos
-
17/12/2019 17:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/12/2019 07:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 07:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 21:36
Decorrido prazo de VICENTE PAULO FERNANDES MARANHAO em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 17:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 02:48
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 18:29
Recebidos os autos
-
19/11/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2019 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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