TJDFT - 0707151-44.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:56
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
04/06/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
03/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 15:34
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
29/05/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:35
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/05/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:38
Juntada de termo
-
30/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:19
Desclassificado o Delito
-
11/04/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
11/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:06
Publicado Ata em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707151-44.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE DE ALMEIDA PEREIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 19 de março de 2024, após as 14h00, por meio presencial, nas salas de audiências deste juízo (presencial e videoconferência), pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, após apregoado, e devidamente identificadas civilmente as partes e testemunhas, nos autos processuais n. 0707151-44.2023.8.07.0019, perante a Dra.
CAMILA THOMAS, Juíza de Direito Substituta do Distrito Federal e Territórios; Dr.
GILBERTO TELES COELHO, membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios; e os Drs.
JANDIR DE ALMEIDA DORNELAS – OAB/DF 68.213 – e CLEUSA DE SOUZA SATELIS MIRANDA – OAB/DF 62.672, na defesa do réu, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão, a ele responderam a vítima Caleb Feitosa Araújo e as testemunhas Ocelia Feitosa de Araújo, Izamar Oliveira Lima, E.
S.
D.
J..
Presente o acusado José de Almeida Pereira.
Ausente a testemunha Sgt.
D.
Araújo (bombeiro – socorrista – constante no ID 168435926).
Iniciada a audiência, registro que a presente audiência será realizada, presencial e virtualmente, por videoconferência com a utilização da plataforma MICROSOFT TEAMS, em face de determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e do presente Juízo.
Ato contínuo, a vítima Caleb Feitosa Araújo e a testemunha Océlia Feitosa de Araújo prestaram suas declarações na ausência do acusado, nos termos do art. 217 do CPPB, eis sentirem-se constrangidos, o que foi deferido pelo MM.
Juiz.
Ressalte-se que, durante o depoimento da testemunha Océlia Feitosa de Araújo, quando das perguntas da defesa, a internet de referida testemunha foi interrompida, tendo este juízo realizado o contato, via telefone, a fim de que ela adentrasse virtualmente à presente audiência.
Posteriormente, o contato com a testemunha Océlia Feitosa de Araújo foi infrutífero.
Neste sentido o advogado do réu dispensou a referida oitiva, encerrando-se o seu depoimento, tendo sido homologada a dispensa pelo Juízo.
Prosseguindo, o acusado ingressou na sala de audiências virtual para acompanhar sua continuação.
Ato contínuo, foram realizadas as oitivas das testemunhas Izamar Oliveira Lira, E.
S.
D.
J. e José Domingos José Pereira.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
As partes dispensaram expressamente a oitiva da testemunha Sgt.
D.
Araújo (bombeiro – socorrista), o que foi homologado pelo Juízo.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu José de Almeida Pereira, na forma do art. 186 do Código de Processo Penal.
Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram.
Na fase do artigo 403 do CPP, o Ministério Público, em debates orais, requereu a procedência parcial da pretensão punitiva estatal e a desclassificação do crime capitulado no art. 121, § 2º, incisos III e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal e art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, para o delito de lesão corporal culposa no trânsito (gravação anexa).
A defesa do réu requereu vista dos autos para apresentação das Alegações Finais por memoriais escritos.
Pelo MM.
Juiz de Direito foram proferidos o seguinte despacho e decisão: "Declaro encerrada a instrução.
O Ministério Público, nesta assentada, apresentou suas Alegações Finais requerendo a procedência parcial da pretensão punitiva estatal e a desclassificação do crime capitulado no art. 121, § 2º, incisos III e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal e art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, para o delito de lesão corporal culposa no trânsito (gravação anexa).
Dê-se vista à defesa técnica do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as Alegações Finais por memoriais escritos.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento".
Ressalte-se que esta ata de audiência servirá como ressalva e comprovante de comparecimento às partes e/ou testemunhas, inclusive perante terceiros, órgãos públicos, setores e instituições.
Nada mais, havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Francisco de Lelis Rocha, Secretário de Audiências.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
20/03/2024 08:27
Juntada de gravação de audiência
-
20/03/2024 07:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
20/03/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a seguinte audiência:Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial e Videoconferência) - Sala: 2.14 (Audiência) Vara Crim e Trib. do Júri e Sala Virtual - Data: 19/03/2024 Hora: 14:00.Link curto para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/Xsx02eOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
30/01/2024 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 23:05
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 22:52
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:31
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
01/10/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 23:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
27/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
04/09/2023 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:47
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:10
Revogada a Prisão
-
23/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
22/08/2023 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
21/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/08/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
20/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
16/08/2023 08:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/08/2023 19:08
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
15/08/2023 15:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/08/2023 15:58
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/08/2023 15:58
Homologada a Prisão em Flagrante
-
15/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 09:37
Juntada de gravação de audiência
-
15/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/08/2023 16:10
Juntada de laudo
-
14/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 04:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/08/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/08/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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