TJDFT - 0700724-24.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 19:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/12/2024 18:18
Juntada de Petição de alegações finais
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18/11/2024 02:25
Publicado Ata em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
13/11/2024 13:58
Outras decisões
-
08/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
10/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:54
Outras decisões
-
10/09/2024 15:54
em cooperação judiciária
-
10/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
25/07/2024 16:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 06:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/07/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 10:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:13
Outras decisões
-
04/07/2024 12:13
em cooperação judiciária
-
06/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MV APOIO ADMINISTRATIVO E SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MV APOIO ADMINISTRATIVO & SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700724-24.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 EMBARGADO: MV APOIO ADMINISTRATIVO & SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA, MV APOIO ADMINISTRATIVO E SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA DECISÃO Cumpra-se a determinação de 5º parágrafo da decisão de ID 185410536, intimando-se as embargadas por publicação no DJe, consoante instrumento de procuração de ID 185293427.
A publicação deverá contemplar o nome do advogado Dr.
MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA - OAB DF16461-A, habilitado também no processo principal.
Sem prejuízo, traslade-se cópia da decisão que recebeu os embargos à execução (ID 185410536) para os autos associados (0709342-89.2023.8.07.0010).
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:45
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 - CNPJ: 22.***.***/0001-00 (EMBARGANTE).
-
19/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/04/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700724-24.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 EMBARGADO: MV APOIO ADMINISTRATIVO & SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA, MV APOIO ADMINISTRATIVO E SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA DECISÃO Recebo a emenda de ID 185293442.
Custas iniciais recolhidas.
A parte autora NÃO aderiu ao "Juízo 100% Digital".
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos, a teor do art. 919 do CPC, negando a concessão do efeito suspensivo, considerando a ausência de garantia da execução de origem, com fulcro no art. 919, §1º, do CPC.
Intime(m)-se o(as) embargado(as), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Intime-se a parte ré para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução nº 0709342-89.2023.8.07.0010. (Datada e assinada eletronicamente) -
06/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:24
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700724-24.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 EMBARGADO: MV APOIO ADMINISTRATIVO & SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA, MV APOIO ADMINISTRATIVO E SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA DECISÃO Determino que a parte embargante emende a petição inicial para: (i) anexar aos autos a certidão de cumprimento do mandado de citação e demais peças relevantes da execução extrajudicial impugnada; (ii) justificar o valor da causa, considerando que a execução de origem é valorada em R$ 57.379,89; (iii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica; Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/01/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2024 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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