TJDFT - 0710871-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:14
Outras decisões
-
12/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710871-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE CAMPOS AMARAL EXECUTADO: RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a distribuição da carta precatória no respectivo Juízo, devendo instruí-la com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e recolher as custas correspondentes, conforme a tabela de custas do Juízo Deprecado.
A parte deverá, ainda, no mesmo prazo, comprovar nos autos a distribuição.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
19/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:45
Outras decisões
-
05/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:20
Outras decisões
-
08/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710871-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE CAMPOS AMARAL EXECUTADO: RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de transferência e a penhora dos veículos indicados em id. 204643861, que estão listados abaixo, com exceção do veículo FORD/FUSION SEL GTDI, ano/modelo 2016/2017, placa QLI4E00, o qual está registrado em nome de pessoa estranha ao feito e com restrição de circulação imposta por outro juízo, conforme anexo. 1.
CHEVROLET/ONIX 1.4MT LTZ, ano/modelo 2018, PLACA PLC8A28; 2.
HONDA/CG 150 TITAN KS, ano/modelo 2006, PLACA MYT6267; 3.
HONDA/CG 125 TITAN KS, ano/modelo 2003, PLACA KIZ2078; 4.
REB/DELKA 3M, ano/modelo 1996, PLACA KLY9857; 5.
FIAT/FIORINO PICKUP, ano/modelo 1992/1993, PLACA KFR4798.
Promova-se o registro da constrição no sistema RENAJUD.
Nomeio o devedor como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando que esta decisão contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada a lavratura do respectivo termo, em homenagem ao princípio da eficiência.
Expeça-se mandado de intimação da penhora e da avaliação, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação para que o veículo seja localizado e certificado o seu atual estado de conservação.
Não será admitida a devolução do mandado com fundamento no artigo 871, inciso IV, do CPC, uma vez que é imprescindível a localização do veículo para aferição do seu atual estado de conservação, o que por certo influência no valor de mercado.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o credor para declinar o endereço de localização do veículo, em 5 dias, sob pena de desistência da penhora.
Quedando-se inerte, desconstituo a penhora e determino a baixa na restrição via RENAJUD.
Caso já deferida anteriormente, providencie a Secretaria a consulta aos demais sistemas de pesquisas de bens.
Por fim, advirto às partes que existindo o registro de gravame da alienação fiduciária, incabível será sua adjudicação ou o seu encaminhamento a leilão, ante o interesse da instituição financeira, posto que neste caso a penhora se restringirá aos eventuais direitos econômicos da parte executada sobre o bem, a menos que o financiamento do veículo já tenha sido quitado pelo executado, informação essa passível de ser obtida pela parte exequente diretamente no DETRAN-DF, que poderá informar se a financeira comunicou a quitação do contrato.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:05
Outras decisões
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710871-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE CAMPOS AMARAL EXECUTADO: RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o exequente para informar o endereço onde podem ser encontrados os bens objetos de possível penhora.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
16/07/2024 17:59
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 20:36
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 06:54
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2024 19:01
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 20:43
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2024 15:19
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL em 06/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:52
Outras decisões
-
09/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710871-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE CAMPOS AMARAL EXECUTADO: RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que decorreu in albis o prazo para a parte executada comprovar o pagamento do débito.
Nos termos da Portaria n° 02/2016, fica a parte credora intimada para anexar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
23/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:16
Outras decisões
-
08/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710871-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE CAMPOS AMARAL EXECUTADO: RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO A carta Id. 184751107 foi recebida por pessoa diversa.
De ordem, fica intimado o exequente para ciência e manifestação em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
30/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:28
Outras decisões
-
21/12/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 18:31
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:20
Homologada a Transação
-
30/10/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
23/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:59
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:56
Outras decisões
-
04/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
06/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:51
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 10:51
Expedição de Carta.
-
19/08/2023 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 09:24
Recebidos os autos
-
19/08/2023 09:24
Deferido o pedido de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL - CPF: *16.***.*73-34 (AUTOR).
-
18/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 09:09
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:09
Outras decisões
-
10/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:09
Deferido o pedido de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL - CPF: *16.***.*73-34 (AUTOR).
-
31/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/06/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 23:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 23:17
Deferido o pedido de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL - CPF: *16.***.*73-34 (AUTOR).
-
12/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/05/2023 01:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 22:55
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:03
Deferido o pedido de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL - CPF: *16.***.*73-34 (AUTOR).
-
12/04/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/04/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728120-40.2023.8.07.0000
Cintia Mara Dias Custodio
Direcional Engenharia S/A
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 14:07
Processo nº 0730328-91.2023.8.07.0001
Israel Jose Lorencio
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Greik Braga Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 13:21
Processo nº 0704162-05.2022.8.07.0018
Weasy Comercio de Produtos para Animais ...
Distrito Federal
Advogado: Rafael de Lacerda Campos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 16:45
Processo nº 0704162-05.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Weasy Comercio de Produtos para Animais ...
Advogado: Fabiana Diniz Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 08:20
Processo nº 0700471-05.2020.8.07.0001
Fabio Jose Monteiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2020 15:22