TJDFT - 0738046-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 07:01
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de EUGESIO PEREIRA MACIEL em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 07:36:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/02/2024 09:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738046-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUGESIO PEREIRA MACIEL EXECUTADO: ALEXANDRE PEREIRA FERNANDES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 10:10:49.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
07/02/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
31/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:15
Deferido em parte o pedido de EUGESIO PEREIRA MACIEL - CPF: *26.***.*08-99 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 13:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2024 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:57
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:47
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/11/2023 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/11/2023 22:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA FERNANDES em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 06:29
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/10/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 09:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:17
Expedição de Ato Ordinatório.
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02/10/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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