TJDFT - 0731535-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731535-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA em face do FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731535-96.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte executada, fica a parte credora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, conforme a decisão de ID. 186787551.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 26/02/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
26/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:42
Outras decisões
-
15/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:34
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 12:15
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2022 00:41
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
01/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/03/2022 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/03/2022 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
29/03/2022 11:36
Recebidos os autos
-
29/03/2022 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
28/03/2022 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2022 00:26
Publicado Sentença em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
15/03/2022 11:04
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2022 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/02/2022 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
23/02/2022 14:20
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:25
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 15:51
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
01/12/2021 19:10
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
30/11/2021 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 12:03
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 22:19
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2021 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 12:04
Recebidos os autos
-
29/09/2021 12:04
Recebidos os autos
-
29/09/2021 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/09/2021 15:02
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
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09/09/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/09/2021 12:38
Recebidos os autos
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09/09/2021 12:38
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
08/09/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cálculo da Contadoria • Arquivo
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