TJDFT - 0704264-93.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:42
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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06/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:46
Homologada a Transação
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26/04/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:19
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:19
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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18/04/2024 15:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
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28/03/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:09
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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01/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/03/2024 12:45
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ELLEN DE BARROS CARDOSO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704264-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: ELLEN DE BARROS CARDOSO SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB propôs ação monitória, em desfavor de ELLEN DE BARROS CARDOSO, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação da ré ao pagamento das mensalidades escolares inadimplidas dos meses de setembro a dezembro de 2021, nos valores mensais de R$ 337,01, a serem acrescidas dos encargos contratuais (multa de 2%, correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês).
Carreia procuração e documentos.
Ré citada no ID 169202136 no endereço CASA 5, CONJUNTO 12, QN 33, RIACHO FUNDO II/DF, CEP 71880-758.
Não houve pagamento voluntário, tampouco a apresentação de embargos monitórios.
Dessa forma, procede o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar ao autor as mensalidades escolares inadimplidas dos meses de setembro a dezembro de 2021, no valor total de R$ 1.845,10.
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros de mora de 1% ao mês , a partir da planilha de ID 161859219, pág. 2, em 12/6/2023, em que já previstos os encargos moratórios até então (correção, juros e multa), ao fim de evitar bis in idem.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 15:10
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de ELLEN DE BARROS CARDOSO em 19/09/2023 23:59.
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20/08/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:59
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:59
Outras decisões
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13/06/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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