TJDFT - 0705307-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:48
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL.
CRIME DE LATROCÍNIO.
RECONHECIMENTO PESSOAL.
ALTERAÇAO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
INAPLICABILIDADE.
NULIDADE.
CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS.
INOCORRÊNCIA.
UTILIZAÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. 1.
Revisão Criminal é procedimento autônomo de impugnação, cuja fundamentação é vinculada, cingindo-se aos casos taxativos do art. 621 do CPP. 2. "A alteração da jurisprudência não autoriza o ajuizamento de revisão criminal" (AgRg no HC 609.730/SC, Rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020). 3.
No caso, à época do julgamento dos fatos, a jurisprudência das Cortes Superiores e desta Corte de Justiça estava consolidada no sentido de que as disposições do art. 226 do CPP configuravam meras recomendações para a prática do reconhecimento de pessoas e coisas. 4.
Eventuais nulidades no processo devem ser alegadas no primeiro momento possível sob pena de preclusão consumativa. 5.
A Revisão Criminal não se presta a substituir a apelação criminal e nem ao reexame de provas já apreciadas nas duas instâncias ordinárias, em que as teses defensivas foram exaustivamente debatidas e afastadas. 6.
REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. -
31/01/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:02
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/11/2023 15:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/10/2023 11:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/09/2023 17:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 15:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:52
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
25/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
25/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
22/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
24/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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24/07/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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14/07/2023 17:52
Juntada de Petição de memoriais
-
29/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:16
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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14/06/2023 17:32
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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14/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
05/06/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 19:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:28
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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26/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:02
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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06/03/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
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17/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 13:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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16/02/2023 11:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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16/02/2023 09:12
Recebidos os autos
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16/02/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
-
16/02/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/02/2023 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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