TJDFT - 0705400-94.2019.8.07.0008
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:29
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0705400-94.2019.8.07.0008 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIONISIO ALVES PEREIRA JUNIOR S E N T E N Ç A Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre o Ministério Público e DIONISIO ALVES PEREIRA JUNIOR, qualificado nos autos.
O acordo foi HOMOLOGADO e integralmente CUMPRIDO.
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de DIONISIO ALVES PEREIRA JUNIOR, qualificado(a) nos autos, referente ao crime previsto no art. 150, § 1º, do Código Penal.
Em relação ao crime previsto no art. 147 do Código Penal, houve composição civil, devidamente homologada, gerando a extinção da punibilidade (ID 171940147).
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, dê-se baixa -- em relação a ambos os crimes, quais sejam, artigos 147 e 150, § 1º, ambos do Código Penal, e ARQUIVEM-SE os autos.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
31/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:31
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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30/01/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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29/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:03
Homologada a Transação
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15/09/2023 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 14:40, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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15/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:59
Homologada a Transação Penal
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15/09/2023 13:59
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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15/09/2023 13:32
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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06/09/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 15:06
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:40, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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14/08/2023 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:40, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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08/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:10
Outras decisões
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07/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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04/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
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17/08/2020 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 14:06
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:06
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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14/08/2020 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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14/08/2020 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 14:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2020 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 02:37
Publicado Edital em 29/06/2020.
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10/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 17:08
Juntada de Certidão
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23/06/2020 14:46
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:46
Recebida a denúncia
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22/06/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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21/06/2020 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2020 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2020 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 17:52
Recebidos os autos
-
10/06/2020 17:52
Declarada incompetência
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09/06/2020 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2020 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/06/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 13:58
Juntada de Certidão
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09/06/2020 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/02/2020 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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07/02/2020 17:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2020 14:45
Recebidos os autos
-
07/02/2020 14:45
Declarada incompetência
-
07/02/2020 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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05/02/2020 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2020 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 17:42
Recebidos os autos
-
05/02/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
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05/02/2020 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2020 11:19
Recebidos os autos
-
24/01/2020 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
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17/01/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/01/2020 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 15:51
Recebidos os autos
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09/01/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/12/2019 15:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2019 15:23
Juntada de Certidão
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03/12/2019 15:15
Recebidos os autos
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03/12/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/11/2019 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2020
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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