TJDFT - 0705889-76.2015.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705889-76.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELA MOURA RIEDEL EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO A parte exequente desarquivou os autos, requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença, com atualização do débito e pesquisa de ativos financeiros, junto ao SISTEMA SISBAJUD.
A executada, por sua vez, apresentou decisão do Juízo Recuperacional, proferida em 11/12/2023, que determinou a suspensão de qualquer execução em seu desfavor, pelo prazo 90 dias, a contar da data da publicação, o chamado "stay period".
A empresa encontra-se sob recuperação judicial, conforme plano homologado no bojo da ação n° 0203711-65.2016.8.19.0001, a qual tramita perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Com o objetivo de regulamentar a matéria, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), através do mencionado Ofício Circular n°. 176, datado de 14/05/2018, notificou os juízos deste tribunal para o cumprimento do Ofício 597/2018/OF, recebido do processo de recuperação judicial de nº. 0203711-65.2016.8.19.0001, de onde se verifica que a Assembléia Geral de Credores (AGC), realizada no dia 19/12/2017, deliberou no sentido de que nos processos em que as empresas do Grupo OI/TELEMAR sejam partes, haverá dois trâmites distintos, a depender se o objeto da demanda diz respeito a créditos concursais(fato gerador constituído antes de 20/06/2016 e, por isso, sujeito à Recuperação Judicial) ou extraconcursais (fato gerador constituído após 20/06/2016 e, por isso não sujeito à Recuperação Judicial).
Os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até o dia 20/06/2016.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva Certidão de Crédito e extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial, restando vedada, portanto, a prática de quaisquer atos de constrição pelos Juízos de origem.
No que tange aos processos que tenham por objeto créditos extraconcursais, a demanda deve prosseguir até a liquidação do valor do crédito.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá expedir ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, comunicando a necessidade de pagamento do crédito.
In casu, verifico que foi oficiado ao Juízo Recuperacional, id 22582969, acerca da necessidade de pagamento do crédito da exequente.
Ademais, a parte credora, querendo, poderá apresentar pedido de habilitação, junto àquele Juízo, nos termos do artigo 10, §5º c/c artigo 13, parágrafo único, ambos da LRF, mediante ação incidental.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de id 184626995.
Fica a parte credora advertida de que a lista com a ordem cronológica de recebimento dos ofícios e autorização para efetivação dos depósitos judiciais ficará à disposição para consulta pública no site oficial do Administrador Judicial: www.recuperacaojudicialoi.com.br’, sendo dispensável a solicitação dessa informação ao Juízo da recuperação.
Dê-se ciência às partes.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, SEM BAIXA, sem prejuízo de posterior desarquivamento, quando do efetivo adimplemento pela parte executada em favor da exequente, ocasião em que deverá ser expedido alvará de levantamento em seu benefício.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, 8 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 13:48
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:48
Indeferido o pedido de PAMELA MOURA RIEDEL - CPF: *36.***.*94-68 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705889-76.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELA MOURA RIEDEL EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Fica a empresa executada intimada a informar se, após a decisão que determinou a suspensão dos processos em fase de cumprimento de sentença e das ações de execução, foi proferida nova decisão no bojo do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, devendo comprovar documentalmente eventual vigência do stay period.
Prazo: 2 dias.
Na oportunidade, deverá se manifestar acerca do pedido de prosseguimento do presente processo.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
30/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/07/2023 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2023 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/06/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:21
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 13:39
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:51
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:51
Indeferido o pedido de TELEMAR NORTE LESTE S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 33.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
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26/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/04/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
14/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:04
Outras decisões
-
03/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:52
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 13:23
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:23
Outras decisões
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de PAMELA MOURA RIEDEL em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/03/2023 05:36
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:48
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 02:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:34
Recebidos os autos
-
19/01/2023 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2023 13:35
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/12/2022 14:11
Processo Desarquivado
-
23/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 13:06
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
20/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 15:31
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 06:41
Publicado Intimação em 25/06/2019.
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24/06/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 13:42
Recebidos os autos
-
21/06/2019 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/06/2019 17:15
Processo Desarquivado
-
14/06/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 13:56
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2018 04:04
Processo Desarquivado
-
09/10/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 09:33
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2018 04:04
Processo Desarquivado
-
19/09/2018 05:54
Publicado Intimação em 19/09/2018.
-
19/09/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 16:10
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2018 14:06
Expedição de Ofício.
-
10/09/2018 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 15:54
Recebidos os autos
-
05/09/2018 16:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/09/2018 15:55
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
05/09/2018 14:17
Recebidos os autos
-
05/09/2018 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 14:23
Processo Desarquivado
-
27/08/2018 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 08:35
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2017 02:01
Processo Desarquivado
-
23/11/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2017 14:38
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2017 04:01
Processo Desarquivado
-
18/05/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2017 16:03
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2017 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2017 13:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2017 18:31
Expedição de Ofício.
-
25/04/2017 18:31
Expedição de Ofício.
-
10/04/2017 17:35
Transitado em Julgado em 06/04/2017
-
07/04/2017 01:42
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA SAMIR RIBEIRO em 06/04/2017 23:59:59.
-
07/04/2017 01:42
Decorrido prazo de JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 06/04/2017 23:59:59.
-
07/04/2017 01:41
Decorrido prazo de ADEMIR COELHO ARAUJO em 06/04/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 00:01
Publicado Intimação em 23/03/2017.
-
22/03/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2017 19:08
Recebidos os autos
-
13/03/2017 19:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/03/2017 12:54
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/03/2017 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2017 00:54
Decorrido prazo de ADEMIR COELHO ARAUJO em 08/03/2017 23:59:59.
-
10/02/2017 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 00:16
Publicado Intimação em 10/02/2017.
-
09/02/2017 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2017 16:55
Recebidos os autos
-
01/02/2017 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/02/2017 16:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2017 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/02/2017 15:48
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
01/02/2017 15:48
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2017 15:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2017 14:09
Recebidos os autos
-
25/01/2017 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2017 15:35
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/01/2017 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2016 03:31
Decorrido prazo de ADEMIR COELHO ARAUJO em 30/11/2016 23:59:59.
-
01/12/2016 03:31
Decorrido prazo de JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 30/11/2016 23:59:59.
-
29/11/2016 00:55
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA SAMIR RIBEIRO em 28/11/2016 23:59:59.
-
25/11/2016 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2016 00:10
Publicado Intimação em 23/11/2016.
-
23/11/2016 00:10
Publicado Intimação em 23/11/2016.
-
22/11/2016 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2016 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2016 16:56
Recebidos os autos
-
18/11/2016 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2016 21:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2016 19:38
Conclusos para despacho para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/10/2016 15:41
Baixa Definitiva
-
27/10/2016 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2016 21:28
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
14/08/2016 21:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2016 19:04
Recebidos os autos
-
08/08/2016 19:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/08/2016 17:52
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/08/2016 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2016 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2016 00:49
Decorrido prazo de ADEMIR COELHO ARAUJO em 08/07/2016 23:59:59.
-
11/07/2016 00:47
Decorrido prazo de JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 08/07/2016 23:59:59.
-
06/07/2016 20:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2016 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2016.
-
24/06/2016 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2016.
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23/06/2016 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2016 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2016 22:54
Recebidos os autos
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14/06/2016 22:54
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2016 17:12
Conclusos para julgamento
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04/04/2016 17:12
Juntada de Certidão
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01/04/2016 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2016 19:50
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2016 17:11
Juntada de Certidão
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14/03/2016 14:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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14/03/2016 14:05
Audiência Conciliação realizada - 14/03/2016 08:40
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14/03/2016 13:33
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-JEC-TAG - (outros motivos)
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20/01/2016 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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16/12/2015 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2015 17:40
Audiência conciliação designada - 14/03/2016 08:40
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17/11/2015 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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