TJDFT - 0739239-63.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 20:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Recebidos os autos
-
14/11/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/11/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:14
Indeferido o pedido de TEREZA CHRISTINA ARAGAO BAKER - CPF: *61.***.*37-49 (AUTOR)
-
21/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:32
Outras decisões
-
18/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/08/2024 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:47
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739239-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA CHRISTINA ARAGAO BAKER REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Suspendo o feito até ulterior trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0706695-20.2024.8.07.0000. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
22/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739239-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA CHRISTINA ARAGAO BAKER REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo determinado na decisão de ID 187485499.
Nos termos da Portaria 01/2016, informe o autor acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo no prazo de cinco dias.
No silêncio, remetam-se os autos na forma da decisão de ID 183280863.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:07:10.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
15/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de TEREZA CHRISTINA ARAGAO BAKER em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:47
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739239-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA CHRISTINA ARAGAO BAKER REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se por dez úteis a notícia acerca de eventual efeito suspensivo. 3.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, remeta-se os autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
22/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:26
Indeferido o pedido de TEREZA CHRISTINA ARAGAO BAKER - CPF: *61.***.*37-49 (AUTOR)
-
22/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739239-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA CHRISTINA ARAGAO BAKER REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese manifestação da parte ré (ID nº 185225089), esclareço que já houve a rejeição dos embargos de declaração interpostos pela parte autora, conforme se extrai da decisão de ID nº 185084142. 2.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
01/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
31/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739239-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA CHRISTINA ARAGAO BAKER REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID n. 183280863. 2.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. 3.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida. 4.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Int. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
30/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:00
Declarada incompetência
-
10/01/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
18/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 17:45
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 17:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
25/01/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/01/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:17
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 14:10
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/11/2021 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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