TJDFT - 0700331-47.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2024 16:17
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700331-47.2020.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH ARAUJO DE SOUZA REU: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA, TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA SENTENÇA Prolatada sentença a requerente apresentou Embargos de Declaração alegando erro.
Os embargados não apresentaram manifestação.
Tempestivamente opostos, passo a sua análise.
Razão assiste o embargante.
Desse modo, e nos termos do artigo 1.022, inciso III, do CPC, acolho os embargos, para corrigir erro material no primeiro parágrafo da sentença de ID 178026568, passando a conter a seguinte redação: “Homologo o acordo firmado entre as partes (ID 177924602), para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.”.
Ressalto que permanecem inalterados os demais termos da decisão.
Arquivem-se os autos.
I.
Paranoá/DF, 30 de janeiro de 2024 18:45:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/12/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/12/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ELIZABETH ARAUJO DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:04
Homologada a Transação
-
13/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2023 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 10:44
Recebidos os autos
-
04/01/2023 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/01/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:46
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 14:12
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:12
Outras decisões
-
11/10/2021 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/10/2021 18:44
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/10/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 10:08
Recebidos os autos
-
28/09/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2021 16:31
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:50
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:50
Outras decisões
-
01/09/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 14:30
Apensado ao processo 0705242-05.2020.8.07.0008
-
17/12/2020 18:02
Recebidos os autos
-
17/12/2020 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 16:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/12/2020 04:16
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 22:01
Recebidos os autos
-
26/11/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:56
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 19:47
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2020 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA em 16/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA em 28/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA em 15/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 14:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
10/09/2020 14:48
Audiência Conciliação realizada - 10/09/2020 14:00
-
08/09/2020 12:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
04/09/2020 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 22:02
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 21:57
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 14:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
29/07/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 14:16
Audiência Conciliação designada - 10/09/2020 14:00
-
24/07/2020 19:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
24/07/2020 19:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 15:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
26/05/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 15:06
Audiência Conciliação cancelada - 30/06/2020 15:20
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 12:07
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
08/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 10:53
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 16:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
23/03/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 16:37
Audiência Conciliação designada - 30/06/2020 15:20
-
23/03/2020 16:36
Audiência Conciliação cancelada - 26/03/2020 16:00
-
17/03/2020 15:12
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
13/03/2020 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 17:12
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 13:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
17/02/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 13:50
Audiência Conciliação designada - 26/03/2020 16:00
-
14/02/2020 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 18:38
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
13/02/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 14:04
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/01/2020 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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