TJDFT - 0707453-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 10:23
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 09:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 03:51
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 202607847 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/07/2024 04:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 04:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:51
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707453-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINNE FLAVIANE PAIVA GONCALVES DA SILVA, STHEFANY BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ao CJU: expeça-se alvará eletrônico para transferência das quantias (ID nº 199564911 – R$ 1.900,00 e ID nº 200493532 - R$ 1.517,88) para a conta bancária do patrono da parte exequente informada na petição de ID nº 200560737.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito acerca do valor remanescente (R$ 3.503,77).
Juntada a planilha, retifique-se o valor da causa.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:37:17.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:48
Deferido o pedido de CAROLINNE FLAVIANE PAIVA GONCALVES DA SILVA - CPF: *05.***.*68-04 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 11:13
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:55
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:59
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 11:20
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707453-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINNE FLAVIANE PAIVA GONCALVES DA SILVA, STHEFANY BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/IwjPs5 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:13:33. -
30/01/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/01/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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