TJDFT - 0719413-56.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 15:55
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de RICARDO GUIDA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719413-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO GUIDA REQUERIDO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 26/03/2024 14:00.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
11/03/2024 13:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 22:24
Recebidos os autos
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08/03/2024 22:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de RICARDO GUIDA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719413-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO GUIDA REQUERIDO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de endereço por entender que é ônus da parte requerente fornecer ao Juízo o endereço correto da parte ré, a fim de viabilizar a sua citação, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISA DE ENDEREÇO VIA SISTEMAS BACENJUD, INFOSEG E SIEL.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Autilização dos sistemas informatizados para localizar o endereço do réu é somente admitida em casos excepcionais quando findos os meios disponíveis para identificar o paradeiro da parte adversa. 2.
Não comprovado o esgotamento das diligências para a localização do requerido, é mister a manutenção da decisão que indefere o pedido de consulta de endereço aos sistemas BacenJud, Infoseg e SIEL. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão n.884228, 20150020076349AGI, Relator: CARLOS RODRIGUES 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/07/2015, Publicado no DJE: 06/08/2015.
Pág.: 253) Ademais, o mínimo que se exige daquele que pretende ingressar em Juízo é informar o endereço da parte contrária ou a comprovação de que esgotou todos as diligências possíveis para localização dos réus.
Estando a parte ré em local incerto ou não sabido, a parte requerente deverá ventilar sua pretensão em uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, em que é cabível a citação ficta.
Portanto, faculto derradeira oportunidade à autora/credora para, no prazo de cinco dias, indicar o correto endereço da parte ré, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
27/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:04
Indeferido o pedido de RICARDO GUIDA - CPF: *05.***.*26-15 (REQUERENTE)
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27/02/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719413-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO GUIDA REQUERIDO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência de Id. 187092918.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 21 de fevereiro de 2024 14:24:33. -
21/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de RICARDO GUIDA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719413-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO GUIDA REQUERIDO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/03/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. -
02/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 18:17
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:17
Deferido o pedido de RICARDO GUIDA - CPF: *05.***.*26-15 (REQUERENTE).
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01/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719413-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO GUIDA REQUERIDO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 23/02/2024 14:00.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
30/01/2024 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2024 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de RICARDO GUIDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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26/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
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23/12/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 17:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/12/2023 16:53
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/11/2023 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/11/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2023 09:54
Recebidos os autos
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30/11/2023 09:54
Declarada incompetência
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29/11/2023 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/11/2023 19:35
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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