TJDFT - 0702758-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:18
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/09/2024 07:30
Recebidos os autos
-
21/09/2024 07:30
Remetidos os Autos (STJ) para 8ª Turma Cível
-
21/09/2024 07:29
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 07:28
Juntada de decisão de tribunais superiores
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30/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
30/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/07/2024 15:46
Recurso especial admitido
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08/07/2024 15:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
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18/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:39
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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16/06/2024 21:41
Recebidos os autos
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16/06/2024 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/06/2024 21:41
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 20/05/2024.
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18/05/2024 15:22
Juntada de Petição de recurso especial
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17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:15
Conhecido o recurso de EVANDRO BARROSO DE SOUSA - CPF: *39.***.*71-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/05/2024 16:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2024 14:32
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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18/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0702758-02.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EVANDRO BARROSO DE SOUSA AGRAVADO: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA D E C I S Ã O Malgrado a existência de pedido genérico nas razões do Agravo de Instrumento acerca da antecipação da tutela recursal, a parte Agravante não se desincumbiu do ônus de apontar, de forma clara e objetiva, o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da medida.
Acrescente-se que não se evidencia o periculum in mora, pois o d.
Juízo a quo sujeitou a eficácia da r. decisão agravada à preclusão (ID 55251948 - pág. 90/91).
Assim, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Oficie-se, comunicando esta decisão ao nobre Juízo a quo. À parte Agravada para apresentar resposta no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
27/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/01/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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