TJDFT - 0707030-49.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707030-49.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO DECISÃO Tendo em vista que não foi deflagrado o cumprimento de sentença, ante o pagamento voluntário da condenação promovida pelo requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor do autor dos valores depositados no id. 201751738.
Após a expedição, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem a necessidade de pagamento de custas finais, ante a gratuidade de justiça concedida ao requerido.
Paranoá/DF, 10 de julho de 2024 16:53:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:19
Deferido o pedido de GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO - CPF: *16.***.*09-91 (REU).
-
10/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:36
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707030-49.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da petição de id. 200232896, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no artigo 524, CPC, bem como vir acompanhada de comprovante de pagamento das custas relativas a esta nova fase processual e a indicação da medida constritiva que pretende ver deferida.
Paranoá/DF, 20 de junho de 2024 18:51:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
14/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:58
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 06:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 21:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2024 16:14
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:01
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2024 22:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
27/02/2024 17:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 02:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707030-49.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/02/2024 17:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024.
PANUCY MITALLY SOUTO RIBEIRO -
23/01/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
23/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2024 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 19:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:10
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 22:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:09
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
22/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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