TJDFT - 0702450-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUANY DE JESUS ALVES em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e declaro resolvido o mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto® -
06/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/09/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/09/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 15:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702450-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: LUANY DE JESUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reiteração de penhora on line, via SISBAUD, preteritamente tentada e total ou parcialmente infrutífera.
O sistema SISBAJUD não é ferramenta para consultas reiteradas, posto que sua solicitação é realizada pelo próprio magistrado, por meio do preenchimento de um extenso formulário eletrônico.
Não cabe essa reiteração, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna do Executado, visto que a diligência sem essa demonstração mostra-se em perspectiva inútil, e portanto ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe ao Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Considerando que é ônus do Exequente a indicação de bens passíveis de penhora, indefiro pedido de ID nº 209009213.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por falta de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:39
Indeferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702450-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: LUANY DE JESUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Tendo em perspectiva a eficácia da prestação jurisdicional e a celeridade, bem como as diligências frustradas, na tentativa de penhora de bens da parte executada, defiro a requisição das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte LUANY DE JESUS ALVES - CPF: *09.***.*49-84.
Anexo a resposta aos autos, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção do processo por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:37
Deferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:29
Indeferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702450-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: LUANY DE JESUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reiteração de penhora on line, via SISBAJUD, preteritamente tentada e total ou parcialmente infrutífera.
O sistema SISBAJUD não é ferramenta para consultas reiteradas, posto que sua solicitação é realizada pelo próprio magistrado, por meio do preenchimento de um extenso formulário eletrônico.
Não cabe essa reiteração, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna do Executado, visto que a diligência sem essa demonstração mostra-se em perspectiva inútil, e portanto ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe ao Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Considerando que é ônus do Exequente a indicação de bens passíveis de penhora e que a consulta anteriormente realizada não encontrou saldo positivo nas contas bancárias do Executado (ID nº 194282386), indefiro pedido de ID nº 205177912.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por falta de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:31
Indeferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/07/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702450-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: LUANY DE JESUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de busca de ativos dos executados por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
Expeça-se a consulta em face de LUANY DE JESUS ALVES - CPF: *09.***.*49-84.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção por ausência de bens, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95..
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:22:03.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:06
Deferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702450-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: LUANY DE JESUS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
Nos termos da Decisão de ID 203037332, intime-se a parte exerquente para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 15:17:35 JOAO BATISTA BEZERRA -
05/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 04:21
Deferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:59
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção da obrigação e do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
23/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2024 03:58
Decorrido prazo de LUANY DE JESUS ALVES em 14/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:53
Indeferido o pedido de LUANY DE JESUS ALVES - CPF: *09.***.*49-84 (EXECUTADO)
-
20/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2024 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LUANY DE JESUS ALVES em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 03:36
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
29/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
13/04/2024 08:25
Recebidos os autos
-
13/04/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação à penhora de ID nº 187938548, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/03/2024 08:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702450-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: LUANY DE JESUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial embasada em contrato de prestação de serviços odontológicos.
A Executada, devidamente citada (ID n.º 184856057), não apresentou comprovante de pagamento, nem opôs embargos à execução ou mesmo apresentou proposta de parcelamento do débito. 2.
Intime-se o Exequente para que apresente planilha atualizada do débito em 5 (cinco) dias. 3.
Após, nos termos da decisão proferida ao ID n.º 183626589, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar penhora eletrônica de ativos por meio de consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Efetuada a penhora, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para audiência de conciliação.
Nomeio o Executado fiel depositário do bem penhorado.
Os embargos à execução poderão ser oferecidos na audiência de conciliação, se efetuada a penhora, ou no prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação ou, reconhecendo o crédito exigido, poderá depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 915 e 916, do CPC). a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o(s) veículo(s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha. 4.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995. 5.
Transcorrido o prazo de que trata o item acima ou havendo notícia de quitação integral da obrigação perseguida, façam os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 12:50:16.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:14
Deferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a tomar ciência da diligência de ID nº 184856057 e a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
31/01/2024 12:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 12:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de LUANY DE JESUS ALVES em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:09
Outras decisões
-
15/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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