TJDFT - 0703049-91.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0059912-07.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DVN CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME EXECUTADO: 2R PAVIMENTADORA LTDA, SANTO EXPEDITO TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - ME, MARCOS ANTONIO ROMANO, JULIO CESAR ROMANO, ANA CRISTINA SOARES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O Exequente cumpriu a determinação contida na decisão sob o ID n. 162493625, efetivando a regularização das matrículas e registros da penhora dos imóveis (ID n. 184911797 e 184911798).
Em ato contínuo, requer o prosseguimento da presente execução. 2.
O laudo de avaliação apresentado sob o ID n. 160681983. 3.Impugnações ao referido laudo apresentadas – autor sob o ID n. 161852182 e executado ID n. 161909477, nas quais informam que o valor de mercado está bem acima da avaliação feita pelo oficial de justiça. 4.
Em face da manifestação sob o ID n. 162318802, o exequente concorda na realização de avaliação/perícia com a finalidade de avaliação do valor de mercado. 5.
Expeça-se carta precatória para a realização de perícia com a finalidade de avaliação do valor de mercado do imóvel penhorado, conforme decisão sob o ID n. 162120626. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
22/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:59
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:26
Publicado Acórdão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:06
Recebidos os autos
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18/10/2023 11:55
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0443-57 (RECORRENTE) e provido em parte
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17/10/2023 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2023 18:20
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/07/2023 03:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/07/2023 03:29
Juntada de Certidão
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28/07/2023 22:04
Recebidos os autos
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28/07/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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