TJDFT - 0020046-96.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 03:26
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 03:26
Transitado em Julgado em 25/05/2025
-
05/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:22
Expedição de Sentença.
-
29/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 14:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MAURO NILTON ROSA DE ALVIN em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020046-96.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAURO NILTON ROSA DE ALVIN DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que o título foi fundamentado em artigo inexistente (art.124, §1º, do Decreto n.19788/98) - http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/35301/exec_dec_19788_1998.html.
Intime-se o exequente para a substituição do título, não sendo possível emenda, haja vista tratar-se título nulo, hipótese em que o art. 203 do Código Tributário Nacional estabelece: Art. 203.
A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:40
Outras decisões
-
06/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/12/2023 17:23
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 17:22
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
06/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MAURO NILTON ROSA DE ALVIN em 25/01/2022 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721970-43.2023.8.07.0000
Kislene Pereira de Souza
Fernando Rodrigo Ferreira da Costa
Advogado: Luysla Mayara Sousa Barbosa Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2023 12:11
Processo nº 0707913-02.2023.8.07.0006
Sandro Augusto da Silva
Terezinha Augusto da Silva
Advogado: Marina dos Santos Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 09:53
Processo nº 0705842-76.2022.8.07.0001
Claudeci Xavier de Miranda
Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso
Advogado: Nelson de Menezes Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 15:16
Processo nº 0758262-47.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Rose Su Jin Yang
Advogado: Eliane Gomes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2021 10:56
Processo nº 0705842-76.2022.8.07.0001
Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso
Claudeci Xavier de Miranda
Advogado: Fabiano Fagundes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 12:39