TJDFT - 0714696-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Custas Finais - Apresenta Demonstrativo Número do processo: 0714696-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: THAISSA PAMELLA PEREIRA VIEIRA C E R T I F I C O e dou fé que anexei os cálculos referentes às custas finais, conforme requerido.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 17:34:43. -
18/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:35
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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14/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 16:33
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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14/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714696-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: THAISSA PAMELLA PEREIRA VIEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Devidamente intimada acerca da audiência designada, conforme certidão de Id 182906597, a parte autora deixou de comparecer ao ato (Id 188843940) e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Diversamente do alegado pela exequente, não há falar em "aguardar" a diligência citatória, pois a falta de citação do réu, em sede de juizados especiais, não exime a parte autora de comparecimento à audiência, justamente por causa da penalidade de desídia prevista no citado artigo 51, inciso I, da lei de regência, havendo a condenação, em conseqüência, ao pagamento das custas judiciais (§2º), e porque, independentemente do retorno da diligência citatória nos autos, a parte ré pode comparecer ao ato.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, com fundamento no §2º do artigo supracitado e advirto-a de que o ingresso com nova ação fica condicionado ao prévio recolhimento das custas.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/03/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/03/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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05/03/2024 16:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714696-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: THAISSA PAMELLA PEREIRA VIEIRA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 184749455) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 13:29:01. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
26/01/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/01/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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31/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
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20/12/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 19:26
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:26
Deferido o pedido de JFB DIGITAL EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/12/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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25/11/2023 20:36
Recebidos os autos
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25/11/2023 20:36
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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