TJDFT - 0701029-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/02/2025 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/02/2025 21:19
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
24/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:18
Homologada a Transação
-
15/10/2024 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ISADORA MEDEIROS BRITO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:43
Outras decisões
-
10/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/07/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:53
Outras decisões
-
18/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:07
Outras decisões
-
14/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:47
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701029-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANE SILVA BRITO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
11/04/2024 04:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 21:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/04/2024 21:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701029-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANE SILVA BRITO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/04/2024 15:00, na Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701029-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANE SILVA BRITO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021".
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Vista ao Ministério Público. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 10:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:29
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701029-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANE SILVA BRITO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) anexar aos autos declaração de hipossuficiência em nome da parte autora representada por sua genitora; b) regularizar representação processual; Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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