TJDFT - 0007289-54.2001.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ELYZA SAMPAIO DE PAIVA SOARES em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ELYZA SAMPAIO DE PAIVA SOARES em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 19:07
Juntada de Ofício
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07/02/2024 16:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/02/2024 14:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: Às partes para suscitarem eventual desconformidade do processo digitalizado com o processo físico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, decorrido o prazo acima sem qualquer impugnação, ficam as partes intimadas para, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Findo este último prazo, sem tal providência, os autos físicos serão encaminhados ao NUTARQ para eliminação, conforme Portaria Conjunta Nº. 24 de 20 de fevereiro de 2019. -
31/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:08
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:08
Revogada a Medida Liminar
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31/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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31/01/2024 13:42
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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