TJDFT - 0707094-26.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:43
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:25
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/09/2024 17:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:20
Juntada de Petição de memoriais
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707094-26.2023.8.07.0019 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAFAEL BARBOSA DE SOUZA QUERELADO: SAMILLA GUEDES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme consignado na ata de ID 199315625, remeto aos autos às partes para a apresentação das alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 20 de agosto de 2024.
TATIANE DA CRUZ BRANDAO VASCONCELOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
20/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
06/06/2024 18:17
Recebida a queixa contra SAMILLA GUEDES DE ARAUJO - CPF: *18.***.*52-47 (QUERELADO)
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23/05/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:21
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
21/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
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11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707094-26.2023.8.07.0019 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAFAEL BARBOSA DE SOUZA QUERELADO: SAMILLA GUEDES DE ARAUJO DECISÃO Em que pese o querelante ser o titular da ação penal privada, a negativa de realização da transação penal e a suspensão condicional do processo deve ser fundamentada e não pautada em simples arbítrio, sob risco de injustificadamente obstar o acesso da querelada aos benefícios despenalizadores da Lei 9099/95.
Assim, rejeito a negativa do querelante.
Junte-se a FAP atualizada e esclarecida e dê-se vista ao Ministério Público.
Com o retorno dos autos, caso haja requerimento nesse sentido, designe-se audiência preliminar e intime-se a querelada.
Recanto das Emas/DF, 7 de março de 2024, 14:18:23.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:25
Outras decisões
-
07/03/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707094-26.2023.8.07.0019 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAFAEL BARBOSA DE SOUZA QUERELADO: SAMILLA GUEDES DE ARAUJO DESPACHO Trata-se de queixa crime em que é imputada a querelada a prática de crime de injúria.
Antes de determinar o prosseguimento do feito e considerando se tratar de ação penal privada e de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 1815689 / PR pelo STJ), intime-se o querelante para manifestar interesse na realização de transação penal ou suspensão condicional do processo, no prazo de 5 dias.
Caso haja interesse, junte-se a FAP atualizada e esclarecida e dê-se vista ao Ministério Público.
Com o retorno dos autos, caso haja requerimento nesse sentido, designe-se audiência preliminar e intime-se a querelada.
Caso o querelante manifeste desinteresse ou a querelada não preencha os requisitos para concessão dos benefícios, designe-se audiência de instrução e julgamento e cite-se.
Conste do mandado que sua resposta deverá ser oferecida por seu patrono quando da abertura da audiência, após o que, decidir-se-á acerca do recebimento ou não da denúncia.
Caso compareça desacompanhado de advogado, ser-lhe-á nomeado defensor público, nos termos do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Advirta-se, ainda, que deverá se fazer acompanhar das testemunhas (em número máximo de três) ou requerer sua intimação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da audiência.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia.
Expedidas as diligências, notifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Recanto das Emas/DF, 25 de janeiro de 2024, 13:28:28.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/11/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 15:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
28/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:29
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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20/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
12/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:22
Apensado ao processo #Oculto#
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29/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/08/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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