TJDFT - 0703507-26.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 23:19
Arquivado Definitivamente
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA PONTES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA PONTES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:46
Expedição de Alvará.
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02/08/2024 21:54
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 21:49
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para SOBREPARTILHA (48)
-
01/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 187678592, em relação aos bens deixados pelo falecido CARLOS EDUARDO GONCALVES PEREIRA DE SOUZA, pertencendo à meeira, Sra.
PRISCILA APARECIDA PONTES DE SOUZA, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio acima e à herdeiro(a), G.
P.
D.
S., 50% (cinquenta por cento) do referido bem, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.Outrossim, tendo em vista que o valor da motocicleta HONDA/CG 150 START, ano/modelo 2015/2015, placa PAK 5825, é de pequena monta, fica autorizada a alienação do referido bem pela inventariante, observando-se que o valor referente à cota parte da menor deverá ser aplicado exclusivamente para despesas da própria menor.
Fica, ainda, pelo mesmo motivo, dispensada a prestação de contas de ofício.Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
19/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:18
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para que comprove o recolhimento dos tributos inerentes ao(s) bem(s) inventariado(s), no prazo de 30 (trinta) dias. -
15/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:22
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/02/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o acostado aos autos, o inventariante deverá apresentar as últimas declarações e o esboço final de partilha, conforme o disposto nos arts. 651 ao 653 do Código de Processo Civil.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
30/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/01/2024 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:36
Deferido o pedido de PRISCILA APARECIDA PONTES DE SOUZA - CPF: *11.***.*60-58 (INVENTARIANTE).
-
09/10/2023 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/10/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:15
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA PONTES DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:19
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:19
Deferido o pedido de PRISCILA APARECIDA PONTES DE SOUZA - CPF: *11.***.*60-58 (INVENTARIANTE).
-
05/07/2023 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/06/2023 09:00
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/06/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA APARECIDA PONTES DE SOUZA - CPF: *11.***.*60-58 (REQUERENTE) e G. P. D. S. - CPF: *78.***.*67-60 (REQUERENTE).
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19/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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