TJDFT - 0753725-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 16:35
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO ZEFERINO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 21:09
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de EVERTON RODRIGUES CORREA em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2025 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 08:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:57
Indeferido o pedido de EVERTON RODRIGUES CORREA - CPF: *59.***.*21-37 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Recebidos os autos
-
19/02/2025 07:28
Outras decisões
-
18/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 15:06
Decorrido prazo de LEONARDO ZEFERINO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 18:32
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:41
Deferido o pedido de EVERTON RODRIGUES CORREA - CPF: *59.***.*21-37 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
20/11/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:45
Indeferido o pedido de EVERTON RODRIGUES CORREA - CPF: *59.***.*21-37 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2024 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/10/2024 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:48
Deferido o pedido de EVERTON RODRIGUES CORREA - CPF: *59.***.*21-37 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753725-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERTON RODRIGUES CORREA EXECUTADO: LEONARDO ZEFERINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao ID nº 210363995, a parte Exequente requereu a expedição de ofício à Receita Federal, a fim de que sejam fornecidas as declarações de imposto de renda dos últimos três anos do Executado para que, assim, seja verificado se há algum bem passível de penhora.
Decido.
Verifica-se, a teor da certidão de ID nº 198150483, que a consulta de ativos financeiros via SISBAJUD retornou parcialmente frutífera, e nos termos da certidão de ID nº 208458902, em consulta ao sistema RENAJUD, não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
Dito isso, defiro a requisição das 2 últimas declarações de imposto de rendada parte Executada LEONARDO ZEFERINO DA SILVA (CPF: *23.***.*00-68).
Anexa a resposta aos autos, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:13
Deferido o pedido de EVERTON RODRIGUES CORREA - CPF: *59.***.*21-37 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753725-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERTON RODRIGUES CORREA EXECUTADO: LEONARDO ZEFERINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
DEFIRO a consulta ao RENAJUD.
Promova-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome do Executado LEONARDO ZEFERINO DA SILVA (CPF: *23.***.*00-68), com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Em sendo positiva a resposta, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) porventura localizado(s).
Não havendo qualquer restrição, expeça-se mandado para a penhora do(s) mesmo(s).
Restando a medida inócua, intime-se a parte Exequente a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:25
Deferido o pedido de EVERTON RODRIGUES CORREA - CPF: *59.***.*21-37 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2024 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753725-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERTON RODRIGUES CORREA EXECUTADO: LEONARDO ZEFERINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
A parte Exequente apresentou dados bancários ao ID nº 202273765.
Realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Considerando que o valor não quita a obrigação, no prazo de cinco dias, deverá a parte Exequente indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 14:54:12.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:40
Deferido o pedido de EVERTON RODRIGUES CORREA - CPF: *59.***.*21-37 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:00
Decorrido prazo de LEONARDO ZEFERINO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:25
Deferido o pedido de EVERTON RODRIGUES CORREA - CPF: *59.***.*21-37 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
17/04/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 03:14
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Seguem resultados das pesquisas SIEL e SNIPER.
Nos termos da decisão de ID nº 186961359, intime-se a Parte Exequente para indicar o endereço onde deverá ser feita a diligência de citação.
Acaso haja mais de um endereço, a mesma deverá diligenciar para indicar um endereço haja vista que repugna à economia processual a realização de atos processuais inúteis como a remessa de um sem número de mandados de citação.
Prazo: 5 dias.
Indicado o endereço, expeça-se o mandado.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/02/2024 12:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:26
Deferido o pedido de EVERTON RODRIGUES CORREA - CPF: *59.***.*21-37 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753725-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERTON RODRIGUES CORREA EXECUTADO: LEONARDO ZEFERINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considero válida a citação por whatsapp (ID nº 183607773).
Aguarde-se o decurso do prazo de 3 dias para que a parte Executada efetue o pagamento da dívida.
Noutro norte, fica a parte Exequente intimada a fornecer endereço onde a parte executada poderá ser encontrada, caso não efetue o pagamento do montante devido, a fim de ser expedido o mandado de penhora.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:00:41.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
31/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:10
Outras decisões
-
30/01/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de LEONARDO ZEFERINO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
14/01/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:35
Outras decisões
-
15/12/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:24
Outras decisões
-
16/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/10/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 08:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 07:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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