TJDFT - 0702930-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:31
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 13:30
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ESTELLA CANDIDO DA SILVA BENTO em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:24
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:24
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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06/02/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente comprovar o preparo concomitantemente à interposição do recurso.
Caso não atenda à formalidade, é facultado regularizar na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
O recorrente deixou de recolher o preparo e requereu gratuidade de justiça, razão porque está dispensado da comprovação até decisão do relator quanto ao benefício processual (art. 99, §7º, do CPC).
Contudo, não há elementos nos autos que permitam aferir o preenchimento dos requisitos.
Desta forma, faculto ao recorrente, comprovar os pressupostos para a gratuidade de justiça ou regularizar o preparo na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
30/01/2024 19:14
Recebidos os autos
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30/01/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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30/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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29/01/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/01/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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