TJDFT - 0747026-78.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:47
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0747026-78.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A AGRAVADO: GABRIELLA NAVES CORTES D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por Unimed Seguros Saúde S.A., contra a decisão que teria aplicado a multa de R$ 5.000,00 fixada na decisão de id 171800295 nos autos 0717964-30.2023.8.07.0020 (1ª Vara Cível de Águas Claras/DF).
Indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, dado que a decisão impugnada já estaria sob o aludido efeito, o qual teria sido concedido em análise perfunctória do agravo de instrumento 0743984-21.2023 (desta Relatoria), o qual resultou provido pelo colegiado, à unanimidade, nos seguintes termos (acórdão 1803992, Dje 28.1º.2024).
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO BUXOMAXILOFACIAL.
URGÊNCIA NÃO VERIFICADA.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COBERTURA DO EVENTO ODONTOLÓGICO NO PLANO CONTRATADO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
O cirurgião-dentista assistente indicou a realização do procedimento cirúrgico em ambiente hospitalar com anestesia geral, em razão do quadro de saúde da paciente (21 anos de idade, com diagnóstico de transtorno do espectro autista, transtorno misto ansioso e depressivo e TDAH), sendo contraindicada a realização sob anestesia local.
II.
Porém, o relatório não faz qualquer menção à situação de urgência ou emergência (procedimento aparentemente eletivo), tampouco especifica o perigo de dano iminente que justifique a imediata submissão da paciente ao procedimento cirúrgico, sem o estabelecimento do contraditório.
III.
Além disso, a junta médica-odontológica instaurada pelo plano de saúde apresentou conclusão diversa à do cirurgião-dentista assistente, na qual sustenta que a referida cirurgia não preenche os qualificativos de urgência e emergência, e informa a não obrigatoriedade de cobertura do evento odontológico no plano contratado.
IV.
Nesse panorama, constata-se a necessidade de se aguardar a instrução probatória, sob o crivo do contraditório, a fim de que se possa concluir, com maior segurança, pela abusividade (ou não) da recusa de cobertura.
V.
Agravo conhecido e provido.
Nesse ínterim, o Juízo de origem teria deferido o pedido de reconsideração formulado pelo agravante e, com isso, determinado o desbloqueio do valor referente à multa de id 174534876 (id 177083668).
Além disso, em consulta ao sistema informatizado na presente data, constata-se que foi prolatada sentença de improcedência nos autos originários, sendo que a agravada já teria interposto apelação contra a decisão.
Desse modo, resulta prejudicado o agravo de instrumento interposto pela Unimed Seguros Saúdes S.A., tendo em vista não mais subsistir a multa cominatória impugnada.
Julgo prejudicado o recurso.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
30/01/2024 18:24
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:24
Prejudicado o recurso
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14/12/2023 11:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GABRIELLA NAVES CORTES em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:50
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 10:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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10/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 19:21
Outras Decisões
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03/11/2023 17:26
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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31/10/2023 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/10/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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