TJDFT - 0745958-90.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 17:58
Baixa Definitiva
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06/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:21
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES S.A. em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSPORTE AÉREO.
PRAZO PARA RÉPLICA.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
CANCELAMENTO DE VOO.
MAJORAÇÃO DEVIDA.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1.
A intimação para apresentação de réplica não é obrigatória, sendo indispensável quando o réu, na contestação, alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350, CPC), quando forem suscitadas matérias preliminares (art. 351, CPC) ou quando forem juntados documentos à peça de defesa (art. 437, CPC). 2.
O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 3.
Configurada a ofensa moral, o seu quantum deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de obedecer ao caráter compensatório, punitivo e preventivo/pedagógico da medida, e de evitar o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra. 4.
Recurso provido. -
07/08/2024 22:49
Conhecido o recurso de RODRIGO BENFICA LEITE - CPF: *14.***.*13-14 (APELANTE) e provido
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07/08/2024 22:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/06/2024 12:23
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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07/03/2024 08:40
Recebidos os autos
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07/03/2024 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/03/2024 19:01
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/03/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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