TJDFT - 0745958-90.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2024 17:58 Baixa Definitiva 
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                                            06/09/2024 17:57 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 15:21 Transitado em Julgado em 05/09/2024 
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                                            06/09/2024 02:17 Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES S.A. em 05/09/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 02:17 Publicado Ementa em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            15/08/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação CONSUMIDOR.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
 
 TRANSPORTE AÉREO.
 
 PRAZO PARA RÉPLICA.
 
 CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
 
 CANCELAMENTO DE VOO.
 
 MAJORAÇÃO DEVIDA.
 
 PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1.
 
 A intimação para apresentação de réplica não é obrigatória, sendo indispensável quando o réu, na contestação, alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350, CPC), quando forem suscitadas matérias preliminares (art. 351, CPC) ou quando forem juntados documentos à peça de defesa (art. 437, CPC). 2.
 
 O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 3.
 
 Configurada a ofensa moral, o seu quantum deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de obedecer ao caráter compensatório, punitivo e preventivo/pedagógico da medida, e de evitar o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra. 4.
 
 Recurso provido.
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                                            07/08/2024 22:49 Conhecido o recurso de RODRIGO BENFICA LEITE - CPF: *14.***.*13-14 (APELANTE) e provido 
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                                            07/08/2024 22:39 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            11/07/2024 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 14:07 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            26/06/2024 12:23 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 11:53 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA 
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                                            07/03/2024 08:40 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 08:40 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível 
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                                            05/03/2024 19:01 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2024 19:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            05/03/2024 19:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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